Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para todas as pessoas entre 18 e 70 anos. O voto não é obrigatório para pessoas entre 16 e 18 anos e a partir dos 70 anos, eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da eleição, pessoas que não sabem ler e escrever, eleitores doentes, servidores públicos que estejam trabalhando no dia da eleição.
Saiba onde você vai votar
O TRE-MG mudou algumas zonas eleitorais. Foram extintas 45 zonas em Minas, de um total de 351. Em Belo Horizonte, foram alterados 24 locais de votação das zonas eleitorais 26ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª, 37ª, 38ª e 333ª, o que afeta cerca de 95 mil eleitores. As regiões que tiveram mais alterações foram a Noroeste e a Leste.
Confira aqui para conferir o endereço de onde você deve votar. Outra opção é ligar para o Disque-Eleitor (148) ou baixar o aplicativo e-Título. Veja como usá-lo no vídeo abaixo.
Qual a ordem de votação?
O primeiro cargo a aparecer na tela da urna é o de deputado federal. Em seguida vêm deputado estadual, senador (duas vezes), governador e, por último, presidente.
Como é o voto para senador?
Este ano, os eleitores deverão votar em dois candidatos para o cargo de senador em 2018, seguindo a regra prevista na Constituição da República de renovação do Senado de quatro em quatro anos por um e dois terços alternadamente. Isso significa que em 2014 foi eleito um senador, este ano serão eleitos dois, em 2022 será eleito um, e assim sucessivamente. Os dois mais bem votados serão os eleitos.
É possível votar só com o RG (carteira de identidade)?
Sim. Se o eleitor não estiver com o seu título em mãos e não tiver nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral, é permitido votar só com o RG. Mas, para votar sem o título, é preciso saber qual é a sua zona eleitoral e a sua seção eleitoral. Também é possível votar com passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira de categoria profissional e certificado de reservista.
O que PODE na hora de votar?
Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches, bótons ou adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
No caso das camisas dos candidatos, a Corregedoria do TRE-MG orientou os juízes eleitorais do estado sobre a aplicação do artigo 39-A, da Lei 9.504/97, esclarecendo que é permitido, no dia da votação, manifestação do eleitor pelo candidato de sua preferência por meio de vestuário, desde que a conduta seja espontânea, individual e silenciosa.
No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Também é permitido votar descalço.
Levar para a urna de votação um papel com os números dos candidatos anotados. O eleitor terá de digitar 19 algarismos este ano, além da tecla Confirma. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números anotados.
É permitida a fiscalização do partido ou da coligação durante a votação na seção eleitoral.
É permitido consumo de bebida alcoólica no dia das eleições?
Das 6h às 18h do domingo (7 de outubro), bares e restaurantes estão proibidos de vender ou distribuir bebidas alcoólicas em Minas Gerais. A chamada Lei Seca consta em resolução conjunta da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Se houver segundo turno, a norma vai vigorar também no mesmo horário em 28 de outubro.
O que NÃO pode fazer no dia da eleição?
Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, bótons e adesivos de candidatos ou de partidos.
Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
É proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho, como sunga, biquíni ou maiô.
Realização de comícios ou carreatas.
Oferecer alimentos ou transporte a eleitores. Tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a não votar. A pena é de reclusão de até 4 anos e pagamento de multa, além da cassação do registro de candidatura ou diploma de eleito, se for candidato.
Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos. Fazer boca de urna ou propaganda. Pena de detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa.
Impedir que um eleitor vote. Pena de reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa.
Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
Realização de debates na TV e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.
Venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h.
Como justificar a ausência do voto?
Há duas formas de justificar a ausência:
No dia da votação: preenchendo o formulário de justificativa e entregando a qualquer mesário de uma seção eleitoral.
Depois da eleição: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação. Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, vá ao cartório eleitoral em que estiver inscrito e pague a multa pelas ausências não justificadas. O valor da multa é de cerca de R$ 3,51 por turno.
Quem não votou na última eleição pode votar?
O eleitor pode votar caso não tenha votado, no máximo, duas vezes, contando cada turno como uma vez. Essa regra é válida para quem não votou e também não justificou a ausência. Se o eleitor não votou, mas justificou a ausência, poderá votar normalmente. É importante saber que o eleitor que não vota e não justifica a ausência em três turnos seguidos corre o risco de ter o título de eleitor cancelado.
O eleitor deficiente é obrigado a votar?
Sim. Em regra, os eleitores que têm alguma deficiência devem votar normalmente. Em alguns casos, o eleitor pode ser dispensado de votar, especialmente se o deslocamento até a seção eleitoral não for possível ou for muito difícil. Para ser liberado da obrigação, é preciso fazer um pedido ao juiz eleitoral e comprovar o motivo com a apresentação de documentos. O eleitor com deficiência também tem direito a pedir a transferência para uma seção eleitoral de fácil acesso ou pedir atendimento da sua necessidade especial. Esses pedidos precisam ser feitos por escrito no cartório eleitoral.
O eleitor pode faltar ao trabalho para votar?
Sim. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e que impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, os chefes devem organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que todos tenham tempo para ir votar.
Na fila, quem tem prioridade?
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.
Entre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.
Como é o voto com biometria?
O eleitor que cadastrou os seus dados biométricos na Justiça Eleitoral apresentará ao mesário um documento de identificação e, em seguida, terá sua identidade confirmada por meio de suas impressões digitais dos dedos polegar e indicador. O procedimento poderá ser repetido até quatro vezes.
Em Minas, eleitores de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia que não fizeram o cadastro biométrico até 9 de maio e tiveram os títulos cancelados não poderão votar este ano.
O calendário eleitoral
6 de outubro (sábado)
Último dia para carreata, passeata, uso carro de som e distribuição de material de campanha
7 de outubro (domingo)
Votação em 1º turno, das 8h às 17h
12 outubro (sexta-feira)
Início da propaganda eleitoral para o 2º turno
26 outubro (sexta-feira)
Fim do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o segundo turno
27 outubro (sábado)
Fim do horário eleitoral para carreata, passeata, uso carro de som e distribuição de material de campanha
28 de outubro (domingo)
Votação em 2º turno, das 8h às 17h