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Estado de Minas POLÍTICA

Moraes determina transferência imediata de Acir Gurgacz para o Distrito Federal

Senador está internado em Cascavel, no Paraná. Ele foi condenado a quatro anos e seis meses por crimes contra sistema financeiro nacional


postado em 15/10/2018 00:28 / atualizado em 15/10/2018 08:20

Senador Acir Gurgacz (PDT-RO)(foto: Waldemir Barreto/Agência Senado )
Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) (foto: Waldemir Barreto/Agência Senado )

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo, 14, a imediata transferência do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para o Distrito Federal, para que ele possa iniciar o cumprimento de pena de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. Gurgacz foi condenado em fevereiro pela Primeira Turma do STF por crimes contra sistema financeiro nacional. O parlamentar está internado desde a quarta-feira, 10, em Cascavel (PR), onde tem família.

Em petição feita neste domingo a Moraes, a defesa do político reforçou o pedido para que fosse suspensa a ordem de remoção de Gurgacz de Cascavel para Brasília enquanto o senador estiver hospitalizado.

No sábado, a defesa recebeu ofício da polícia que anunciava a remoção compulsória do político entre domingo e segunda-feira. Ele está no Hospital São Lucas - estabelecimento que pertence a familiares do senador.

Na decisão deste domingo, Moraes observa que, apesar de ter nascido na cidade paranaense, Gurgacz exerce o cargo de senador pelo Estado de Rondônia. "Não parece existir dúvidas sobre a adequação do início de execução da pena no Distrito Federal", afirma o ministro.

Moraes também diz que "inexiste" notícia de que a imediata remoção de Cascavel poderá acarretar risco de vida e à saúde física e psíquica de Gurgacz. "O atestado médico trazido aos autos, assinado pelo médico psiquiatra Dr. Thiago V. F. Moreira (CRM/PR 26.826), indica o início de terapia medicamentosa, que, portanto, poderá prosseguir durante a execução da pena", detalha Moraes, que ordena a imediata remoção, para que a vara de execuções penais possa submeter o político a exames médicos oficiais para o início da execução da pena.

"O magistrado competente deverá, ainda, verificar se o estabelecimento penal designado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime inicial semiaberto, está apto para prover a assistência médica necessária", assenta o ministro.

O advogado do senador, Gilberto Piselo, afirmou à reportagem que já recorreu ao STF com um novo pedido, que aguarda distribuição a algum ministro - uma ação de tutela de urgência antecedente à revisão criminal. Se conseguir uma decisão favorável, pode ter um efeito equivalente a um habeas corpus, explica o advogado. Piselo também informou que a defesa irá reiterar a Moraes a necessidade de manter Gurgacz sob cuidados médicos. "São um tanto quanto inusitadas as medidas que vêm sendo tomadas, mas a defesa continua confiando que justiça será estabelecida", disse.

Segundo a defesa do político, ao visitar a mãe, que estaria em "grave estado de saúde", em Cascavel, Gurgacz foi "acometido de desequilíbrio da pressão arterial e ansiedade generalizada grave", e por isso foi internado. Lá, a polícia procedeu ao cumprimento de ordem de prisão.

"O corpo clínico do Hospital onde o réu/paciente está cumprindo sua pena, em rigorosos exames concluíram pela necessidade de prolongar a internação, para mais vinte dias, à vista do estado de saúde do paciente/preso, na forma dos documentos (atestados) que estão anexados a este petitório", diz a petição da defesa.

Ao negar um recurso do senador no dia 25 de setembro, a Primeira Turma do STF determinou o imediato cumprimento da pena do político, mas a ordem não pôde ser cumprida em função do Código Eleitoral. A lei prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação.

Na ocasião, ele estava com o registro de candidatura ao governo de Rondônia indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-GO). No início de outubro, a candidatura foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, ele não poderia ser preso porque, do dia 2 de outubro até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderia ser preso ou detido, salvo em flagrante.


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