O coordenador da campanha de Fernando Haddad (PT) à Presidência da República e ex-presidente Petrobras, José Sergio Gabrielli, fez um novo apelo ao Supremo Tribunal Federal para derrubar decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o bloqueio de seus bens em processo envolvendo superfaturamento de R$ 960,9 milhões na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Gabrielli, que comandou a Petrobras entre 2005 e 2012, o ex-diretor de Serviços da estatal e delator da Operação Lava-Jato Renato Duque, o ex-presidente da Queiroz Galvão Ildefonso Colares Filho (que morreu em dezembro do ano passado), a Queiroz Galvão, Valdir Lima Carreiro, da Iesa, e o consórcio responsável pela obra da refinaria em Pernambuco são alvo da medida cautelar deste dezembro de 2017.
Leia Mais
TCU mantém bloqueio de bens de Gabrielli e Queiroz GalvãoTCU bloqueia bens de Dilma, Palocci e Gabrielli por compra de PasadenaPalocci cita reunião com Lula, Dilma e Gabrielli para acertar propina do pré-salEm julgamento, os ministros do TCU decidiram decretar o bloqueio para "garantir o integral ressarcimento do débito em apuração imputado a cada responsável, ressalvados os bens financeiros necessários ao sustento das pessoas físicas e à continuidade das operações das pessoas jurídicas".
A defesa de Gabrielli entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra o bloqueio no dia 27 de junho. Os advogados Antonio Perilo Teixeira e Henrique Araújo Costa, que defendem o ex-presidente da Petrobras, afirmaram que, em 2016, o tribunal de contas havia determinado, no mesmo processo, o bloqueio, por um ano, dos investigados, e que, em acórdão, estendeu a cautelar por mais um ano.
A defesa sustentou que a ministra Rosa Weber, do Supremo, chegou a conceder liminar para suspender o bloqueio em relação à empreiteira Queiroz Galvão. "Assim, o ora impetrante (Gabrielli) sofreu o bloqueio todos os dias e continua a ter seus bens bloqueados, mesmo após a concessão de duas liminares em outros mandados de segurança, os quais versam sobre questão idêntica à destes autos", alegaram os advogados.
"O TCU defende que o bloqueio de 2017 teria sido o primeiro bloqueio válido.
Prazo
O ministro do Supremo Celso de Mello, no entanto, rejeitou o recurso em 28 de setembro. O decano da Corte evocou decisões colegiadas em que o tribunal conferia ao Tribunal de Contas da União autonomia para determinar medidas cautelares contra investigados.
Celso de Mello mencionou a "possibilidade, ainda que excepcional, de concessão de medidas cautelares, por deliberação do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações de lesividade, atual ou iminente, ao interesse público". No entanto, disse o ministro, "as informações oficiais do Tribunal de Contas da União, por sua vez, registram que não houve prorrogação da medida cautelar de bloqueio de bens, mas, isso sim, decretação originária de tal medida, que se deu em 6 de dezembro de 2017, a significar, portanto, que a eficácia da indisponibilidade patrimonial ainda subsiste no prazo", afirmou o ministro do Supremo.
Em agravo regimental contra a decisão do ministro Celso de Mello, que será ajuizado hoje, os advogados reforçam que outros recursos sobre o mesmo tema e o mesmo caso foram acolhidos pela Corte. "Assim, contraria a previsibilidade que, após diversos mandados de segurança nos quais se discutiu idêntica questão de direito, somente agora venha a ser esposada a tese de que a via seria incabível quando estiver em desacordo com argumentação promovida pelo TCU", argumenta a defesa de Gabrielli. .