A determinação de suspender uma licitação da Prefeitura de Belo Horizonte para a gestão da folha de pessoal dos servidores foi referendada nessa quinta-feira (18) pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE). O procedimento já havia sido suspenso em 5 de outubro em razão de decisão monocrática, do conselheiro Wanderley Ávila. A estimativa do contrato é de um gasto de R$ 24,4 milhões para os cofres municipais.
Segundo a determinação do TCE, a PBH não pode levar adianta qualquer ato relativo a esta contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil.
O pregão eletrônico da PBH foi lançado em agosto para buscar uma “solução integrada de gestão de recursos humanos”. Isso inclui a folha de pagamento e o portal do servidor, licenças e serviços técnicos para implantar e sustentar o sistema.
O contrato deve atender necessidades de “automação e integração com os diversos macroprocessos da Prefeitura”.
O pregão foi denunciado por supostamente estar limitando a competitividade, já que vetou os atestados de capacidade técnica a projetos realizados fora do país. Quatro empresas participaram do processo.
No voto, o conselheiro Wanderley Ávila registrou que “é imprescindível adotar o devido cuidado para que as exigências de qualificação técnica e econômica não extrapolem o limite na competitividade dos licitantes interessados, uma vez que tais exigências são exceções ao princípio da igualdade”.
Em nota, a PBH informou que já havia sido notificada pelo TCE sobre a questão e que a vedação “não limitava a competição”. “No processo licitatório, houve apenas a exigência da comprovação de capacidade técnica na implantação de sistemas de recursos humanos e folha de pagamento no Brasil, seja no setor público ou privado, considerando particularidades do objeto frente à legislação brasileira”, informa.
Contudo, a PBH esclareceu que, assim que foi notificada acatou a determinação. “Diante da decisão, o Município informa que reavaliará os procedimentos a serem adotados, ressaltando que preza pela ampla competição nos editais e demais exigências legais pertinentes às licitações e contratos públicos”, afirma.