Brasília – O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PSL) e suspendeu ontem a veiculação de uma inserção do candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad, sobre a ditadura militar e o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. Para Salomão, a peça publicitária “ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”. O ministro fixou uma multa de R$ 50 mil caso a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) descumpra a decisão judicial.
A inserção de Haddad afirma que a ditadura militar “torturou e matou milhares de brasileiros” e que o “coronel Brilhante Ustra foi um sanguinário torturador”. A peça publicitária também usa uma fala de Bolsonaro afirmando que é “favorável à tortura” e sustenta que o coronel é ídolo do candidato do PSL à Presidência da República. “Quem conhece Bolsonaro não vota nele”, finaliza a inserção. “Reafirmo que a distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, avaliou o ministro.
“Na forma do dispositivo legal invocado, observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’”, concluiu o ministro, em referência a dispositivo do Código Eleitoral. Salomão ressalta que a inserção reproduz trechos do filme Batismo de Sangue, “que apresenta cenas muito fortes de tortura”. “Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após as 21h”, observou Salomão.
Já o ministro Sérgio Banhos, também do TSE, decidiu ontem negar um pedido da campanha de Haddad para suspender uma inserção televisiva do candidato do PSL à Presidência da República que acusa o petista de ser “ateu”. “Bota máscara, tira máscara, faz a marca, muda marca, põe vermelho, muda tudo, fala em taxa, tira taxa, cria o kit, diz não, apoia o Maduro, esconde ele, era ateu e vai na missa”, diz a peça de Bolsonaro, veiculada na TV na última segunda-feira.
Para a campanha de Haddad, a peça faz “graves e inconsequentes” ofensas ao petista, questionando “a idoneidade moral e religiosa” do ex-ministro da Educação, “mentindo sobre sua crença religiosa e caracterizando-o perante o eleitorado enquanto alguém que utiliza a religião de forma desrespeitosa para ludibriar os eleitores, o que não condiz com a realidade”. Para o ministro Sérgio Banhos, a informação de que Haddad seria ateu “teve a fonte indicada na peça de publicitária e pode ser encontrada em periódico jornalístico, não se podendo afirmar tratar-se de veiculação de fato sabidamente inverídico, do ponto de vista eleitoral, apto a viabilizar a suspensão liminar da propaganda ora impugnada”.
Em sua decisão, Banhos apontou que a campanha de Bolsonaro fez referência na inserção a um artigo intitulado “O ateu Haddad acredita em milagre”, publicado no site da revista Veja. “Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que ‘as ordens de remoção de propaganda irregular, como restrições ao direito à liberdade de expressão, somente se legitimam quando visem à preservação da higidez do processo eleitoral, à igualdade de chances entre candidatos e à proteção da honra e da imagem dos envolvidos na disputa’”, escreveu o ministro.