Jornal Estado de Minas

TRE de Minas faz cerco às fake news


A surpresa das notícias falsas nas redes sociais que aconteceram em 4 de outubro não se repetirá no segundo turno das eleições, neste domingo. A garantia foi dada nessa quinta-feira (25) pelo superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Rodrigo de Melo Teixeira, que em coletiva com representantes da Justiça Eleitoral e das forças de segurança do estado assegurou que “o elemento surpresa acontecido no primeiro turno já está superado”. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Pedro Bernardes de Oliveira, e o vice-presidente e corregedor do TRE-MG, Rogério Medeiros, anunciaram, com Rodrigo Teixeira, duas ações para o enfrentamento das fake news no dia da votação. Uma delas é a conexão de todos os TREs ao TSE para o encaminhamento de forma rápida das denúncias para que sejam levadas ao conhecimento da polícia para rastreamento da origem e punição dos autores. A PF dispõe de um “quartel-general” em Brasília para recebimento de todas as denúncias.

O grande número de reclamações sobre mau funcionamento das urnas, como das pessoas que alegaram que o voto não teria sido computado ou que iria para outro candidato não se confirmaram. A juíza Roberta Fonseca, auxiliar da Presidência do TRE, que participou da auditoria das urnas (duas solicitadas pelo Ministério Público e uma por juiz eleitoral) no sábado dia 20, disse que a reclamação de que a barra de gravação aparecia antes de acionada a tecla “confirma” não procede. Segundo ela, todos os boletins de ocorrência foram lavrados entre 12h30 e 15h e não houve reclamações na parte da manhã e nem no fim da tarde. “O que acentua a crença de que a difusão das fake news emocionaram e levaram o eleitor a ter uma concepção equivocada do funcionamento da urna.”

O desembargador Rogério Medeiros, corregedor do TRE, reconhece que as autoridades foram pegas de surpresa com a alta temperatura entre os candidatos e a divisão da sociedade brasileira.
E classificou de “novidade” a propagação das notícias falsas nas redes sociais que “influenciaram negativamente o clima do primeiro turno”, numa tentativa de provocar desconfiança sobre a inviolabilidade da urna eletrônica. Ele informou que o boletim de votação é impresso logo após o encerramento da votação e uma via fixada na parede onde está a urna. “Qualquer pessoa pode filmar, fotografar e depois conferir o resultado oficial daquela urna”.

Sobre as notícias falsas que já circulam nas redes de que as urnas foram programadas para o horário de verão, adiado para 4 de novembro, e quem votar após as 16h não terá o voto computado, Pedro Bernardes, presidente do TRE-MG disse que as urnas recebem carga para serem ajustadas dentro do horário vigente. O eleitor que chegar pouco antes das 17 horas e encontrar fila, receberá uma senha e a votação só será encerrada após o voto do último eleitor portador da senha, mesmo ultrapassando o horário previsto de encerramento.

Rogério Medeiros reafirmou a disposição de coibir de forma contundente qualquer ação que possa tumultuar o processo de votação. Ele recomendou aos juízes eleitorais e às polícias civil, militar e federal para que excessos sejam duramente reprimidos. “A eventual reclamação do eleitor será feita na seção eleitoral, ao presidente que fará o registro em ata que poderá ser fotografada para cobrança de resposta futura. Depois do protesto perante o mesário o eleitor também poderá acionar o dispositivo pardal no site da Justiça eleitoral para reforçar a reclamação.
Se o presidente da mesa tiver dúvida ou o eleitor não estiver satisfeito poderá recorrer unicamente ao juiz eleitoral evitando, a intervenção indevida de terceiros que possa provocar qualquer tumulto. Caso haja insistência será conduzido pelas forças de segurança que serão acionadas unicamente pelo presidente da mesa”.

Em Minas Gerais serão 304 juízes eleitorais acompanhados de promotores de Justiça eleitoral acompanhando 200 mil mesários. A Polícia Civil manterá 300 unidades funcionando em todo o estado inclusive a Delegacia de Crimes Cibernéticos no combate às fraudes eletrônicas.

 

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