Jornal Estado de Minas

Bolsonaro vai doar sobra de campanha para Santa Casa de Juiz de Fora

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), anunciou nesta terça-feira, em seu perfil no Twitter, que pretende destinar as sobras dos recursos arrecadados em sua campanha por meio de doações individuais para a Santa Casa de Juiz de Fora, onde foi atendido e passou pela primeira cirurgia após ser esfaqueado por Adelio Bispo de Oliveira, em 6 de setembro.

Bolsonaro não fala exatamente o valor que será doado. Mas, pelo teor da mensagem, chega-se à conclusão de que os restos das doações de sua campanha somam mais de R$ 1,5 milhão. “Nossa campanha custou cerca de R$ 1,5 milhão, menos da metade do que foi arrecadado com doações individuais. Pretendo doar o restante para a Santa Casa de Juiz de Fora, onde nasci novamente. Acredito que aqueles que em mim confiaram estarão de acordo. Muito obrigado a todos”, diz o presidente eleito.

Procurada, a Santa Casa de Juiz de Fora informou que só vai se manifestar quando receber uma comunicação oficial de Bolsonaro. Em grupos de WhatsApp, porém, já circula uma mensagem de “médicos da Santa Casa em agradecimento à doação de Bolsonaro”, citando que o presidente eleito arrecadou R$ 3,4 milhões, gastou “só” R$ 1,4 milhão e que, assim, “R$ 2 milhões que sobraram, fez (sic) uma doação para a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora”. A assessoria da instituição, no entanto, negou que a postagem seja de integrantes do seu corpo clínico.  “Aquele  compartilhamento não partiu da nossa equipe nem do hospital”, esclareceu o hospital.

Foram levantadas dúvidas se os restos de campanha relativos a doações individuais podem ser transferidos para alguma instituição filantrópica.
Por meio de nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que compete ao partido do candidato decidir sobre a questão. “As sobras de campanha do candidato Jair Bolsonaro devem retornar ao partido e o comprovante de transferência deve ser enviado com a prestação de contas à Justiça Eleitoral. O que o partido fará com esse recurso é uma discricionariedade dele”, diz o tribunal em nota.

Conforme o TSE, a questão é tratada na Resolução 23.553/2017, do tribunal, que “dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições". No artigo 53, parágrafo 4º, a resolução diz que ”as sobras financeiras de origem diversa (..) devem ser depositadas na conta bancária do partido político destinada à movimentação de 'outros recursos', prevista na resolução que trata das prestações de contas anuais dos partidos políticos”..