Jornal Estado de Minas

MP orienta secretarias e universidades sobre assédio moral a professores


O Ministério Público nos estados e o Ministério Público Federal divulgaram recomendação às secretarias de Educação e universidades em todo o Brasil para que garantam a liberdade de pensamento e ensino. No entendimento do MP, os “episódios recentes” ofendem a liberdade de cátedra e estimulam o assédio moral, em relação à polêmica que tomou corpo nas redes sociais na última semana, após a deputada estadual eleita por Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL) ter pedido que alunos filmassem professores que praticam “doutrinação” em sala de aula. 


Como motivo para a redação do documento, o órgão cita: “Notícias amplamente veiculadas nas redes sociais desde 28/10/2018, nas quais pessoas estariam incentivando alunos a filmar ou gravar manifestações em sala de aula consideradas ‘político-partidárias ou ideológicas’ e a encaminhar denúncias a contatos telefônicos determinados”.

O MP argumenta que o objetivo é “evitar que intimidações e ameaças a professores e alunos, decorrentes de divergências político-ideológicas, resultem em censura, direta ou indireta, nas redes estadual e municipal de ensino”. Entre os órgãos que receberam o documento estão as secretaria de Educação de Minas Gerais e a de Belo Horizonte.

Na peça jurídica, o MP argumenta que “onde houver manifestações atentatórias à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” ele deve atuar para impedir censura direta ou indireta. “Os casos que exorbitem a esfera administrativa sejam prontamente encaminhados ao Ministério Público, para a adoção das providências cabíveis”, diz o órgão.

O MP pede que instituições ligadas ao ensino “se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores” e se compromete em tomar “medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais”. As secretarias e entidades ligadas à educação que receberam o documento têm  prazo de 10 dias para se manifestar se acatam ou não a recomendação. Em caso de negativa, o MP pede para que as entidades justifiquem.

*Estagiário sob supervisão do editor Renato Scapolatempore

 

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