Por maioria, o Supremo Tribunal Federal rejeitou suspender os efeitos da condenação imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O parlamentar foi condenado em fevereiro pela Primeira Turma do STF a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional.
A defesa do parlamentar pedia o deferimento da liminar por considerar a decisão que o condenou irregular. À época da condenação, a defesa pediu que a sentença fosse estabelecida em quatro anos, alegando que os seis meses acrescidos na decisão da turma não foram justificados. Sustentavam que se a pena fosse fixada em quatro anos ou menos, ocorreria prescrição.
A maioria do Supremo, no entanto, não viu irregularidades na condenação do parlamentar. Oito ministros votaram por manter a sentença como foi proclamada pela Primeira Turma. O ministro Ricardo Lewandowski foi voto vencido. Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não estavam presentes.
Na avaliação do ministro Edson Fachin, relator do caso, a dosimetria da pena (cálculo da pena) estabelecida pela Primeira Turma não se distancia da jurisprudência do Supremo.
Para o ministro Alexandre de Moraes, presidente da Turma que condenou o parlamentar, o pedido da defesa "é mais uma tentativa, lícita pela legislação, de se tentar remover o mérito" da condenação. Segundo ele, nenhum dos argumentos apontados pela defesa demonstra a excepcionalidade necessária para "os ainda mais excepcionais" efeitos suspensivos.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a revisão criminal não pode funcionar como um instrumento para que o plenário do Supremo julgue causas que já foram julgadas por uma das turmas. "Senão, tudo o que é julgado na turma, acaba de volta no plenário", disse. "O que a medida cautelar revela é um inconformismo com a decisão de mérito. Entendo, é natural e compreensível estado de irresignação de alguém que foi condenado, mas os processos um dia acabam. Esta ideia de que devido processo legal significa que processo nunca tem fim.
De acordo com o ministro Luiz Fux, o pedido da defesa não é um instrumento apto a fazer rever o cálculo da pena imposta ao parlamentar. Para ele, não é aconselhável que o plenário da Corte reveja decisões das turmas. Por fim, Fux lamentou a situação do parlamentar e disse que sempre teve "uma das melhores impressões" dele. "Infelizmente, esse fato (crime) foi praticado."
Para o ministro Ricardo Lewandowski, único favorável à análise do pedido do parlamentar, milita em favor do senador o benefício da dúvida. "O senador da República, que ao que consta tem prestado serviços relevantes à Nação com sua atividade de parlamentar, era à época da condenação réu primário e foi condenado a uma pena de quatro anos e seis meses."
"A pena foi fixada em mais do que o dobro da pena mínima. Se a pena por ventura fosse fixada em quatro anos ou abaixo, como eventualmente seria o caso, como dois dos magistrados da Primeira Turma entenderam em fixá-la, ocorreria prescrição. Nós, neste tribunal, em muitas e muitas decisões, sobretudo em habeas corpus, temos repudiado veementemente quando a dosimetria é fixada para evitar a prescrição. Não estou dizendo que este é o caso.
Outro lado
Em nota, a assessoria de imprensa do senador informou que ainda ocorrerá o julgamento da revisão criminal, sobre a qual haverá uma análise mais ampla e contextualizada da matéria pelo plenário do Supremo, "podendo resultar na revisão da decisão da Primeira Turma do STF"..