O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da defesa e determinou a soltura dos colaboradores do Grupo J&F Joesley Batista, Ricardo Saud, Florisvaldo Oliveira e Demilton Castro, presos na semana passada pela Polícia Federal. O ministro, relator do caso no STJ, entendeu que a prisão foi ilegal.
A decisão foi tomada após o ministro ter mandado libertar o ex-ministro da Agricultura Neri Geller e o ex-secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura Rodrigo Figueiredo, que também haviam sido presos na Operação Capitu, deflagrada na última sexta-feira, 9. Tanto no caso deles como no dos colaboradores da J&F, o ministro do STJ entendeu que a alegação de omissão por parte dos delatores premiados não é motivo para a prisão.
"Tendo em vista que a fundamentação do decreto de prisão temporária é comum entre os ora requerentes, não tendo sido apontado qualquer elemento subjetivo que afaste a identidade fático-processual legitimadora da aplicação do art. 580 do CPP (no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros), é caso de deferimento, estendendo-se os efeitos da decisão liminar aos investigados", escreveu o ministro em sua decisão.
Disse ainda: "Realmente, se tendo entendido na decisão paradigma que não seriam contemporâneos os riscos arguidos e não sendo admissível prender por falta de colaboração do acusado, também em face dos requerentes incide igual ilegalidade da prisão".
Ele havia fundamentado, quando mandou soltar Geller e Figueiredo, que a "colaboração do acusado não pode ser judicialmente exigida; é sempre voluntária". E pontuado que, se faltar informações na colaboração, isso poderia basear pedido de revisão ou de rescisão do acordo. "Mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória", frisou.
Prisão
A Polícia Federal prendeu na última sexta-feira o empresário Joesley Batista e o vice-governador de Minas Gerais, Antônio Andrade (MDB), na Operação Capitu. A ação aconteceu após a Justiça ter decretado a prisão deles e de outros 17 acusados de participar de um esquema de pagamento de propinas na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Além do dono da J&F, foram detidos outros dois delatores do grupo, Demilton Castro e Ricardo Saud. Também foram presos na operação o deputado federal eleito Neri Geller (PP-MT) e o deputado estadual de Minas João Magalhães (MDB).
A Operação Capitu cumpriu 63 mandados de busca e apreensão e 19 de prisão temporária, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. A PF informou que participaram da operação 310 policiais em Minas, São Paulo, Rio, Mato Grosso, Paraíba e Distrito Federal.
Nas apurações, segundo a PF, "houve clara comprovação" de que Joesley e funcionários da J&F mentiram em suas delações para obstruir a Justiça, "prejudicando a instrução criminal, com o objetivo de desviar a PF da linha de apuração adequada ao correto esclarecimento dos fatos".
O esquema alvo da operação fez entregas de dinheiro em caixas de sabão e malas. Segundo a força-tarefa da Polícia Federal, Receita e Procuradoria, uma das maiores redes de supermercados do País integrava a engrenagem de lavagem de dinheiro do esquema, repassando aos destinatários finais os valores ilícitos em dinheiro vivo e em contribuições de campanha.
Assim, de acordo com a força-tarefa da operação, além da corrupção ativa e passiva e crime de lavagem de dinheiro, obstrução da Justiça e organização criminosa, há indícios de crime eleitoral. Isso porque as doações "oficiais" feitas por empresas vinculadas e administradas por um empresário do ramo de supermercados nas eleições de 2014 totalizaram R$ 8,5 milhões.
O sistema seria semelhante ao usado pelos doleiros com o dólar cabo. De acordo com o delegado Mário Veloso, da PF, "era tipo uma propina a cabo. No supermercado, eles quitavam a dívida com o supermercado, o dinheiro não saía do supermercado, depois passava para o destinatário final".
O vice-governador de Minas foi ministro da Agricultura de março de 2013 a março de 2014. Foi substituído na pasta pelo deputado federal eleito Neri Geller (PP-MT), preso sob suspeita de ter recebido propinas do grupo J&F.
Ainda segundo a PF, o inquérito do caso foi aberto em maio deste ano, baseado em declarações do corretor Lúcio Bolonha Funaro, sobre supostos pagamentos de propina a servidores públicos e políticos que atuavam direta ou indiretamente no ministério em 2014 e 2015. Segundo o delator, a JBS teria repassado R$ 7 milhões para o grupo político do MDB da Câmara.
Desse valor, o então ministro da Agricultura e atual vice-governador de Minas teria recebido R$ 3 milhões da propina paga pela empresa de Joesley e outro R$ 1,5 milhão teria sido enviado a Eduardo Cunha.
Atos
A PF identificou que o grupo J&F dependia de normatizações e licenciamentos do ministério e teria passado a pagar propina em troca de atos de ofício. Entre eles, de acordo com a PF, destacam-se a expedição de atos normativos, determinando a regulamentação da exportação de despojos; a proibição do uso da ivermectina de longa duração (vermífugo); e a federalização das inspeções de frigoríficos. A J&F teria pago R$ 2 milhões pela regulamentação da exportação de despojos e R$ 5 milhões pela proibição do uso da ivermectina de longa duração.
Segundo a PF, um deputado federal da Paraíba teria recebido R$ 50 mil do grupo como contrapartida, em decorrência da tentativa de promover a federalização das inspeções sanitárias de frigoríficos por meio de uma emenda, cujo objeto tinha natureza totalmente diversa do escopo da medida provisória n.º 653/2014 na qual foi inserida.
O grupo teria ainda financiado ilegalmente a campanha de Eduardo Cunha à presidência da Câmara em troca de atendimento de interesses no ministério - R$ 30 milhões teria sido o valor solicitado para tal financiamento. Do total, o deputado cassado teria destinado R$ 15 milhões a um colega mineiro de seu partido; tendo a bancada estadual recebido parte do montante, após a lavagem do dinheiro.
Esses valores teriam sido depositados pelo grupo em contas bancárias de seis escritórios de advocacia, que teriam repassado os valores lavados aos beneficiários finais, conforme determinação do deputado federal mineiro e de seu operador, também deputado federal..