A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deve votar, nos próximos dias, o Projeto de Lei 5.275/18, do procurador-geral de Justiça, que concede auxílio-saúde aos servidores do Ministério Público do estado com um custo anual estimado em R$ 17 milhões. O benefício mensal, retroativo a janeiro deste ano, será utilizado para ajudar os funcionários, ativos e inativos, a pagar planos ou seguros de saúde privados e tem valor médio de R$ 450, incluindo R$ 150 equivalentes ao auxílio-transporte.
A Comissão de Fiscalização Financeira Orçamentária (FFO) da ALMG aprovou ontem parecer favorável ao projeto, com uma emenda, redigida pelo relator, deputado Ivair Nogueira (MDB). Assim que publicado, o texto segue para pauta de votação no plenário e, de acordo com o emedebista, deve ser votado – e aprovado –, em primeiro e segundo turnos, até 15 de dezembro, antes do recesso de fim de ano, que começa no dia 19.
De acordo com ofício enviado ao Legislativo pelo Ministério Público, o auxílio vai custar R$ 17,1 milhões só neste ano. Para o ano que vem, a previsão é de R$ 17,6 milhões e para 2020 o custo será de R$ 17,9 milhões. Segundo o MP, a verba para pagar o novo auxílio-saúde já consta no orçamento deste ano do órgão e está prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
No projeto, o MP destaca que o valor correspondente ao auxílio-saúde “não constitui base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória”, ou seja, não há desconto para o Imposto de Renda. No entanto, apesar de explicitar o caráter indenizatório, o projeto de lei não registra a exigência de recibos para pagar os valores devidos.
O deputado Ivair Nogueira avaliou que o texto está pronto para ser aprovado no próximo mês, porém ressaltou a possibilidade da elaboração de alguma nova emenda caso seja o entendimento do plenário. “Qualquer projeto pode haver, pode ser discutido, é perfeitamente viável. É de entendimento do próprio Ministério Público, eles já têm o orçamento aprovado. Mas não quer dizer que não possa ser modificado em algum ponto”, ponderou Nogueira.
EMENDA A única alteração feita pelas comissões no texto original do projeto foi no artigo 4º, que dava autonomia ao procurador-geral de Justiça para reajustar o benefício. A nova redação proposta estabelece requisitos para a atualização do auxílio-saúde.
Os benefícios poderão ser reajustados ‘até o limite do valor correspondente à recomposição da perda inflacionária do período a que se refere a atualização, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com os custos decorrentes da majoração’.