O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento de uma ação formulada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questiona a extensão de um decreto de indulto natalino e comutação de penas a condenados assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. Após conversar com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, Toffoli suspendeu o julgamento e informou que ele será retomado na próxima quarta-feira, 28.
"Tenho um compromisso fora de Brasília amanhã, (na reunião da) Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, que reúne mais de 50 instituições brasileiras neste trabalho. Conversei com o ministro Luís Roberto Barroso para que suspendêssemos o julgamento na data de hoje e retomemos como primeiro item na pauta de quarta com início do voto. E que possamos, numa mesma sessão, terminar", disse aos colegas do plenário. Toffoli disse ainda que a discussão tomará tempo de voto de todos os ministros porque o assunto "é extremamente relevante e importante".
Antes de a sessão ser suspensa, Raquel Dodge disse que o decreto assinado por Temer ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no País, "sem uma justificativa minimamente razoável". "A concessão de indulto deve-se fundar em critérios de política criminal compatíveis com natureza humanitária desse instituto. Não era o caso do decreto impugnado, sem justificativa minimamente razoável, ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou cenário de impunidade no País. Reduziu em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguiu penas restritivas de direito, suprimiu multas e o dever de reparar os danos pela prática de crimes graves", disse Raquel Dodge durante sustentação oral no julgamento desta quarta.
Para a chefe do Ministério Público Federal, a competência constitucional de conceder o indulto não confere ao presidente da República a prerrogativa de suprimir injustificadamente condenações penais. "O chefe do Poder Executivo não tem a competência constitucional para legislar sobre matéria penal e não pode, por essa razão e nessa extensão, extrapolar os limites da finalidade do indulto e estabelecer parâmetros incompatíveis com princípio da proporcionalidade, o que acaba por se equiparar a descriminalização de condutas penalmente relevantes."
O decreto nos moldes em que foi aplicado por Temer, na avaliação de Raquel Dodge, não ressocializa, não dissuade novas práticas, apenas passa a sensação de que o crime compensa. "A resposta do sistema de administração de Justiça na forma como incitada neste decreto acaba sendo débil, desproporcional à gravidade da prática e ao tamanho da sentença fixada pelo Poder Judiciário", afirmou.
Suspensão
Em 28 de dezembro do ano passado, em pleno recesso do Judiciário, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu parcialmente o decreto de indulto natalino assinado por Temer, apontando que o texto não pode ser "instrumento de impunidade", nem "prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime".
Cármen suspendeu os seguintes pontos: o indulto para quem cumprisse só um quinto de qualquer tipo de pena ou crime, a concessão do benefício para quem havia recebido pena restritiva de direito (prisão domiciliar como tornozeleira eletrônica, por exemplo), para quem está em livramento condicional ou no regime aberto, para quem não tinha sentença definitiva em seu processo e o perdão de multas pela reparação de danos, como as definidas para réus em casos da Lava Jato.
Em março deste ano, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, alterou o indulto natalino a presos editado por Temer, estabelecendo novas regras. Barroso excluiu do indulto condenados por crimes de colarinho-branco, como peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.
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