O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 28, para manter proibido o benefício do indulto para quem cometeu crimes de corrupção, peculato, concussão, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, associação criminosa, aqueles praticados contra o sistema financeiro nacional e os previstos na lei de licitações. A posição do ministro é a mesma de quando, em março, endureceu através de decisão liminar pontos do decreto do presidente Michel Temer sancionado em dezembro de 2017.
O ministro é contra o livramento para quem já tiver cumprido um quinto da pena, se não reincidente, entre condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. O ministro altera o decreto para que o indulto dependa do cumprimento mínimo de um terço da pena, aplicando-se aos casos em que a condenação não for superior a oito anos.
Segundo o ministro, essa condição não é inovadora, já que retoma o padrão dos indultos editados na maior parte dos trinta anos em que vigora a Constituição Federal.
Barroso também votou para suspender o perdão de pena de multa, estabelecido no indulto de 2017. O decreto previa este indulto mesmo que houvesse inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União. O texto também definia que o indulto seria concedido independentemente do pagamento do valor da multa, aplicada de forma isolada ou cumulativamente, ou do valor da condenação pecuniária de "qualquer natureza".
O relator ainda estabeleceu que é inconstitucional o indulto àqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo. Outro ponto que Barroso quer manter suspenso é que o previa o perdão de pena para aqueles que têm recurso da acusação pendente, portanto, sem pena final fixada. Ele quer barrar o indulto para réus que podem ter a condenação agravada.
No voto, o primeiro do colegiado, Barroso foi enfático ao defender que o perdão da pena não deve ser concedido a crimes de colarinho-branco, afirmando que a "corrupção é um crime violento, praticado por gente perigosa", e que "mata". "É um equívoco supor que não seja assim.
Colarinho-branco
O STF começou a julgar nesta quarta as regras do decreto de indulto de 2017, sancionado por Temer, que foi suspenso parcialmente a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), em dezembro do ano passado. Os ministros podem manter ou derrubar a decisão liminar de Barroso, que exclui o perdão da pena para condenados por crimes de colarinho-branco, por exemplo.
Na semana passada, quando o julgamento do caso foi iniciado com as sustentações orais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o indulto sancionado no ano passado ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no País, "sem uma justificativa minimamente razoável".
Ao votar nesta quarta, Barroso defendeu que a corrupção seja vista como um crime grave, violento e perigoso. "O fato de um corrupto não ver nos olhos a vítima que ele produz não o torna menos perigoso. A crença de que a corrupção não é um crime grave e violento e de que os corruptos não são perigosos nos trouxe até aqui a esse quadro sombrio em que recessão, corrupção e criminalidade elevadíssimo nos atrasam na história e nos retêm como um País de renda média que não consegue furar o cerco", disse..