A procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, pediu nesta sexta-feira, 30, que a coligação 'O Povo Feliz de Novo', do candidato à Presidência derrotado Fernando Haddad (PT), devolva ao Fundo Partidário os valores que foram usados para financiar a campanha enquanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era o candidato do PT. O pedido foi apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que irá julgar o caso.
Segundo a Procuradoria, a coligação informou que no período em que Lula encabeçou a chapa foram gastos R$ 19,4 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). Ainda de acordo com a PGE, parte dos recursos foi utilizada indevidamente e representa gastos ilegais, já que Lula foi condenado em segunda instância e, portanto, era desde o início da campanha presidencial inelegível em função da Lei da Ficha Limpa. O PT chegou a registrar o ex-presidente no TSE como candidato, mas o pedido foi barrado pela Corte Eleitoral no fim de agosto.
A PGE explica que, como a candidatura estava "acometida de inelegibilidade chapada", a norma prevê que os valores sejam devolvidos ao Tesouro Nacional. "O dispêndio dos valores dos fundos públicos deve estrita observância às normas que densificam o regime democrático consagrado pela Constituição, notadamente as regras definidoras de inelegibilidade", diz Raquel na ação.
Segundo a Procuradoria, a coligação informou que no período em que Lula encabeçou a chapa foram gastos R$ 19,4 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). Ainda de acordo com a PGE, parte dos recursos foi utilizada indevidamente e representa gastos ilegais, já que Lula foi condenado em segunda instância e, portanto, era desde o início da campanha presidencial inelegível em função da Lei da Ficha Limpa. O PT chegou a registrar o ex-presidente no TSE como candidato, mas o pedido foi barrado pela Corte Eleitoral no fim de agosto.
A PGE explica que, como a candidatura estava "acometida de inelegibilidade chapada", a norma prevê que os valores sejam devolvidos ao Tesouro Nacional. "O dispêndio dos valores dos fundos públicos deve estrita observância às normas que densificam o regime democrático consagrado pela Constituição, notadamente as regras definidoras de inelegibilidade", diz Raquel na ação.