O Ministério Público de Minas Gerais pegou carona no projeto de lei que cria o auxílio-saúde para os membros da instituição e garantiu que promotores e procuradores possam receber, em dinheiro, até dois salários adicionais por ano a título de férias-prêmio. Sem considerar o aumento mais recente concedido ao Judiciário, os contracheques dos membros do MP variam de R$ 26,1 mil a R$ 30,4 mil.
A emenda das férias-prêmio foi enviada pelo MP e incluída durante a tramitação do projeto, em parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Inicialmente, a matéria tratava apenas dos auxílios para custear tratamentos de saúde.
O relator do projeto, deputado Ulysses Gomes (PT), disse que a alteração foi incorporada por sugestão do MP, que alegou que a regra iria “permitir a indenização de férias-prêmio aos membros do Ministério Público, em atendimento ao comando da Constituição da República que prevê a simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário”.
O TJMG já havia garantido a juízes e desembargadores, em lei sancionada em janeiro deste ano pelo governador Fernando Pimentel, o mesmo direito, que é vedado aos demais servidores públicos. Na sequência, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) começou a praticar o pagamento, alegando que os conselheiros têm as mesmas prerrogativas dos magistrados.
Em maio deste ano, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, teve uma resposta positiva à consulta que fez ao TCE de Minas, questionando se o pagamento das férias-prêmio seria devido diante da simetria entre MP e Judiciário. Ao enviar a emenda, Tonet citou o reconhecimento da corte de Contas e não informou o impacto financeiro.
“Essa nova disciplina não necessitará de novos aportes orçamentários, uma vez que eventual despesa decorrente da disciplina da matéria encontra-se devidamente prevista no Plano Plurianual, na LDO e no orçamento de 2018, além de ser adequada às exigências da LC 101/2000”, registrou.
As férias-prêmio são três meses de descanso concedidos a cada cinco anos de exercício efetivo dos servidores. Desde 2004, a conversão do benefício em dinheiro não era permitida em Minas Gerais. Por lei aprovada em 2003, em Minas, a conversão das férias-prêmio em espécie passou a ser possível para todo o funcionalismo somente na aposentadoria. Mesmo assim, segundo a regra, só poderiam ser pagos aos servidores públicos civis e militares os períodos das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas.
Com as novas leis que entraram em vigor este ano para TJMG, TCE-MG e MPMG, os juízes, desembargadores, conselheiros e agora procuradores e promotores podem receber em espécie até duas férias por ano caso o gozo seja indeferido pela administração.
Saúde para servidores A proposta aprovada ontem pelos deputados manteve também o objetivo inicial. Criou um auxílio-saúde de até 10% do salário mensal dos membros do MP para gastos com assistência médico-hospitalar, também retroativo a fevereiro de 2018. Isso significa que eles terão de R$ 2,6 mil a R$ 3 mil a mais a título indenizatório. Segundo números enviados pelo MP, o impacto será de R$ 18.027.009 em 2018, R$ 19.960.668 em 2019 e R$ 20.255.508 em 2020.
A ALMG também aprovou um auxílio-saúde de R$ 450 para os demais servidores do MP em outro projeto (PL 5.275/18), válido para ativos, inativos e pensionistas. O impacto por ano será de mais cerca de R$ 17 milhões.
Na mesma reunião, os deputados aprovaram projeto (PL 5.181/18) que instituiu os auxílios saúde e transporte para servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Serão R$ 150 para o transporte e entre R$ 200 e R$ 300 para a saúde, dependendo da idade dos beneficiários.
O impacto previsto para o TJ é de R$ 7,6 milhões este ano, R$ 92 milhões em 2019 e R$ 96 milhões em 2020. Segundo o Judiciário, os valores “serão suportados por meio de recursos diretamente arrecadados, sem ônus para o Tesouro estadual”.