Sob críticas de seus integrantes, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por maioria na tarde desta terça-feira, 18, as novas regras do pagamento auxílio-moradia para os membros do Ministério Público, que poderá ser até R$ 4,3 mil, com previsão de reajuste anual. Como já era previsto, o texto estabelece as mesmas normas que foram aprovadas nesta tarde pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação aos magistrados, que são mais rígidas para a concessão do auxílio.
O valor só será repassado aos membros do MP que forem atuar fora da lotação de origem, que não tenham casa própria no novo local, nem residência oficial à disposição. O pagamento se dará exclusivamente para ressarcimento de despesas, mediante comprovante de gastos. A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Assim como na resolução do CNJ, o texto prevê que as normas terão efeito até a edição de uma resolução conjunta com o CNJ. De acordo com o relator no CNMP, Sebastião Caixeta, isso faz com que as resoluções aprovadas hoje tenham caráter transitório, uma vez que os dois conselhos irão construir um texto conjuntamente.
Caixeta ressaltou que a resolução conjunta será importante para que as sugestões e proposições feitas aos conselhos possam ser ouvidas e apreciadas. "A ideia é que diversas proposições, sugestões, que não foram possíveis de ser examinadas, poderão ser apreciadas durante a regulamentação dessa resolução, que tem caráter transitório", explicou Caixeta.
Na votação que ocorreu no CNMP, a resolução conjunta que será editada funcionou como uma válvula de escape para a insatisfação dos conselheiros. Para eles, o CNMP estaria agindo "a reboque" do CNJ. Ficaram vencidos na votação os conselheiros Marcelo Weitzel, Dermeval Farias Gomes Filho e Silvio Amorim.
Insatisfação
Diferente da deliberação no CNJ, a discussão no CNMP teve leitura da proposta de resolução, manifestações de conselheiros, e sustentações orais.
Na tribuna do conselho, Robalinho afirmou que o CNMP estava sendo "desrespeitado" por ter de seguir as regras aprovadas no CNJ. "Não vejo a menor condição de ser votado um texto que ninguém conheceu, de tema altamente complexo. Essa proposta que veio do CNJ, que com a devida vênia, é flagrantemente ilegal e inconstitucional", disse.
O presidente da ANPR ainda afirmou que não seria possível fazer regulamentação do auxílio-moradia para "contentar a opinião pública", com base na lei que criou o Estatuto dos Servidores Públicos. "É impossível que o Ministério Público se submeta a uma lei que não o regula", completou.
O fato de o CNMP estar seguindo o texto que foi costurado no âmbito do CNJ gerou insatisfação entre integrantes do conselho ligado ao Ministério Público. O conselheiro Marcelo Weitzel criticou a forma como foi apresentada a resolução, que, segundo ele, deveria observar as leis que regulamentam a remuneração dos membros do MP. "Você faz simetria com o que há de melhor. Nossa lei é melhor porque foi feita em outra época", disse Rabello.
"Por que temos que votar isso hoje? Não houve uma análise conjunta do CNMP e CNJ para votar o tema, estamos prestes a fazer porque Fux determinou a simetria, mas a decisão não diz que o CNMP tem que copiar o CNJ", disse o conselheiro Dermeval Farias Gomes Filho.
Dermeval ainda afirmou que a resolução irá criar uma "remuneração desigual", que resultará em "pressão" na nomeação de servidores. O conselheiro também destacou um trecho da lei complementar que dispõe sobre a organização, atribuição e estatuto do Ministério Público da União (Lei complementar 75), segundo o qual o auxílio-moradia é concedido em casos de moradias cujas condições sejam "difíceis ou onerosas".
Por isso, teve peso na aprovação das novas normas o fato do CNMP e CNJ já preverem a edição de uma nova resolução, costurada conjuntamente.
Determinação
As resoluções votadas pelos dois conselhos obedecem à determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que após revogar as liminares de 2014 que generalizaram o pagamento do benefício, pediu que o CNJ e CNMP regulamentassem a matéria. Ao votar no CNMP, a procuradora-geral da República e presidente do CNMP, Raquel Dodge, afirmou que "decisão judicial se cumpre, assim como as leis e a Constituição", referindo-se a determinação do ministro. "Não cabe a este conselho, neste momento, disputar o que está nesse dispositivo dessa liminar", disse.
O fim do auxílio-moradia como vinha sendo pago desde 2014 foi usado como moeda de troca do aumento de 16,38% do salário dos ministros do STF, considerado o teto do funcionalismo.
Pela regra em vigor antes de Fux revogar as liminares, não havia diferenciação entre os magistrados, procuradores e promotores que atuam nas comarcas e lotação de origem e os deslocados. O auxílio também era pago mensalmente, sendo vedado só em algumas circunstâncias, como o fato do cônjuge receber auxílio ou o servidor ter residência oficial à disposição.
As novas resoluções também definem circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado/membro do MP recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia.
O benefício também cessa quando o servidor retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o servidor ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando ele passa a usar o imóvel funcional.
Levantamento preliminar do CNJ aponta que, com as novas regras do pagamento do auxílio-moradia para juízes, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício, entre os membros da ativa, o que corresponde a cerca de 180 juízes..