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Estado de Minas

MPMG recorre para manter férias-prêmio e auxílio vetados por conselho

CNMP considerou verbas aprovadas em dezembro 'constrangedora' tentativa de burlar o fim do auxílio-moradia


postado em 15/01/2019 13:08 / atualizado em 15/01/2019 14:20

(foto: Reprodução Instagram)
(foto: Reprodução Instagram)

O auxílio-saúde para promotores e procuradores e a possibilidade de receber, por ano, até duas férias-prêmio não gozadas em dinheiro, previstos em lei sancionada no mês passado em Minas Gerais, foi considerado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma “lamentável e constrangedora” tentativa de burlar o fim do auxílio-moradia. Com este argumento, o órgão notificou o Ministério Público mineiro no último dia 7 de janeiro para suspender de imediato a regra.

A Procuradoria-Geral de Justiça informou que já apresentou recurso ao CNMP com pedido de reconsideração quanto à decisão. 

No relatório, assinado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o CNMP diz ter ficado claro que “a implementação das citadas verbas se deu como forma de substituição ao auxílio-moradia cessado”. O relator do caso diz ser “lamentável e constrangedora qualquer tentativa de burlar o ditame constitucional por meio da criação de auxílios que não se caracterizem como vinculados ao exercício do cargo, configurando-se, na verdade, em aumentos remuneratórios com denominações escamoteadas”.

O projeto de lei complementar criando o auxílio-saúde e permitindo o recebimento das férias prêmio em dinheiro foi aprovado pela Assembleia em dezembro e sancionado, na sequência, pelo ex-governador Fernando Pimentel (PT). Os benefícios da lei complementar 147/18 são retroativos a janeiro de 2018.

O texto regulamentou o pagamento de um auxílio-saúde de até 10% do salário mensal dos membros do MP para gastos com assistência médico-hospitalar, também retroativo a fevereiro de 2018. Isso significa que eles podem receber de R$ 2,6 mil a R$ 3 mil a mais a título indenizatório. A regra das férias-prêmio foi incluída durante a tramitação. À época, o MP alegou que iria “permitir a indenização de férias-prêmio aos membros do Ministério Público, em atendimento ao comando da Constituição da República que prevê a simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário”.

Com a lei que o CNMP mandou suspender, os procuradores e promotores teriam direito a dois salários adicionais por ano por férias-prêmio não gozadas. Tais vencimentos variam de R$ 30,4 mil (promotor substituto) a R$ 35,4 mil (procuradores). Caso um procurador receba a cota inteira, por exemplo, seriam R$ 70,9 mil a mais no ano, o que dividido por mês daria R$ 5,9 mil, valor superior ao auxílio-moradia de R$ 4,3 mil que os conselhos de Justiça e do MP restringiram a partir deste ano.

Judiciário


O MP seguiu a linha de pagamento de verbas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que desde janeiro do ano passado permite a indenização por férias-prêmio não gozadas pelos magistrados. O benefício é exclusivo a esses membros de poderes, já que desde 2004 o pagamento dessa verba foi proibido para todo o funcionalismo.

Questionado pelo Estado de Minas sobre a situação no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, via corregedoria, informou que adicionais aos magistrados precisam ser aprovados antes de serem pagos.

De acordo com a nota, a recomendação 31, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 21 de dezembro de 2018, determinou que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados ou servidores de valores “a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o Provimento n. 64”. Com isso, segundo o CNJ, “não se pode instituir nova verba ou vantagem, nem aumentar as já existentes, sem o prévio conhecimento do pleno do CNJ, que decidirá qualquer tipo de vantagem remuneratório à magistratura".


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