Jornal Estado de Minas

Deputados de Minas perdem aposentadoria especial

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A nova configuração da Assembleia Legislativa, com a posse dos eleitos em fevereiro, terá aposentadorias diferentes para dois grupos de deputados. Trinta e dois já estarão sujeitos ao regime geral, cujo valor máximo do benefício é de R$ 5.839,45, segundo o valor definido para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para 2019. Eles são os primeiros eleitos para a Casa após a Lei Complementar 140, de 2016, entrar em vigor. Os outros 45 parlamentares continuarão vinculados ao Instituto de Previdência do Legislativo Estadual (Iplemg), extinto há dois anos, com teto de R$ 25.322,25.


Há pouco mais de dois anos, a Assembleia aprovou legislação determinando a extinção do Iplemg. O texto, sancionado pelo então governador Fernando Pimentel (PT), também prevê a criação de previdência complementar para os parlamentares,  mas isso ainda não ocorreu.

Pelo Iplemg, os deputados podem se aposentar com idade mínima de 53 anos desde que tenham pelo menos dois mandatos e 35 anos de contribuição previdenciária, sendo que 27 deles poderiam ser averbados de outro regime. Com a lei de 2016, eles passam a se sujeitar aos mesmos critérios do restante da população.

Após a mudança, somente dois deputados ingressaram na Casa e já estão vinculados ao regime geral: Gustavo Santana (PR), que assumiu o mandato no dia seguinte à sanção da lei que determinou a mudança, e Coronel Piccinini (PSB). Conforme o Iplemg, para os deputados sujeitos ao regime geral, a contribuição é de R$ 620,77 (sobre o teto do INSS) e não R$ 2.785,45, que seriam sobre o salário de R$ 25,3 mil.
Já a parte  paga pelo Legislativo segue sobre o salário integral (R$ 5.317,67). Esses valores são recolhidos à União.

Benefício chega a R$ 25,3 mil para antigos

Sem novo mandato conquistado nas urnas, 11 deputados estaduais ou federais de Minas que perderam ou deixaram de disputar as últimas eleições garantiram o direito de se aposentar, a partir de 1º de fevereiro, com benefícios de até R$ 25.322,25, que equivale ao atual salário integral de um parlamentar na Assembleia. Os valores dependem do tempo de contribuição e são para quem optar pela aposentadoria no Iplemg que gasta  cerca de R$ 1,8 milhão por mês para pagar os contracheques de 136 deputados inativos e 66 pensionistas.

Na lista dos novos aposentáveis, os benefícios variam, começando em R$ 5.787,94 para quem tem o tempo mínimo de contribuição na Casa. É o caso do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que tem dois mandatos. Pelas regras, os deputados podem se aposentar com valores parciais desde que completem 53 anos de idade e tenham pelo menos oito anos na Assembleia. Somados a esse período relativo a dois mandatos, é preciso ter contribuição para outro regime previdenciário que lhes permita completar 35 anos de trabalho no total.

Entre os aposentáveis, nenhum dos deputados completou o critério dos 35 anos de mandato na Assembleia para receber o valor integral, porém, o deputado Dilzon Melo (PTB), por ter ingressado na Casa antes de 1999, quando a lei passou a exigir tal tempo, tem direito adquirido à aposentadoria integral. “Vou entrar com o pedido no Iplemg .
Tenho os mandatos e homologuei mais quatro anos como prefeito de Varginha, o que me dá 32 anos, embora a lei só exija 28 anos”, explica.

Com o benefício de R$ 25,3 mil, Dilzon Melo, que tem fazendas e armazéns de café diz que vai atuar em seus negócios em Guapé, Varginha e Boa Esperança. Ele também tem negócios com criação de cavalos Mangalarga Marchador e construção civil. “A eleição já disse que é a vez dos mais novos, lógico que ninguém espera perder, mas, depois de 35 anos de vida pública, a gente vai cansando”, afirma.

Pelo mesmo critério, Adelmo Leão também se aposenta com R$ 25,3 mil. O deputado Bonifácio Andrada (PSDB), que deixou a Câmara dos Deputados elegendo o filho Lafayette para a Casa e o neto Doorgal para vaga na Assembleia, também pode se aposentar pela regra antiga e, com 16 anos de contribuição, com direito a R$ 14.469,85. Ele também tem 10 anos de contribuição como deputado federal e disse ainda não ter se decidido por qual Casa legislativa vai se aposentar. “Não estudei minha situação ainda, semana que vem vou olhar.”

A ex-deputada estadual e ex-deputada federal Jô Moraes (PCdoB), que concorreu a vice-governadora na chapa do ex-governador Fernando Pimentel (PT) e perdeu, também vai entrar com o pedido pela Assembleia, já que não adquiriu o direito de se aposentar pela Câmara. O benefício será de R$ 11,5 mil, com os 16 anos de contribuição ao Iplemg. “Tenho que aposentar porque não tenho do que viver.
Tenho casa de aluguel e com 72 anos é mais difícil achar emprego, mesmo que tenha competência”, disse.

DERROTA CAUSA APOSENTADORIA
Os deputados do MDB Ivair Nogueira e Vanderlei Miranda, que também foram derrotados nas urnas, também vão se aposentar. Com um benefício adquirido de R$ 17,3 mil, Ivair Nogueira diz estar agradecido ao povo mineiro e de Betim pelos seis mandatos consecutivos. Na segunda suplência, não tem expectativa de ser convocado, diante da postura dos novos governos, que pregam a escolha de não políticos para o Executivo. “Mas saio feliz e quero cuidar dos meus empreendimentos com imóveis em Betim, vou cuidar da minha vida.”

Já Vanderlei Miranda, que completa 67 anos em 2019, tem direito a uma aposentadoria de R$ 8.681,91 por ter completado 12 anos na Assembleia. Entre o tempo averbado para completar o período necessário estão mais dois anos como vereador de Belo Horizonte. “É claro que após recolher boa parte do meu salário para o Iplemg e no ano em que completo 67 anos é natural que a aposentadoria venha como uma ajuda para vencer essa etapa, que não é fácil para ninguém na terceira idade”, disse. O parlamentar afirmou que pensa em ficar fora da vida pública.

Pelo Iplemg, os recursos para aposentadorias e pensões  vêm das contribuições, sendo 11% do parlamentar e 21% da Assembleia. Os aposentados continuam contribuindo com 11% do valor do benefício. A expectativa é que os deputados aposentáveis entrem com o pedido já no primeiro dia de fevereiro, já que o benefício é pago a partir do pedido, sem retroatividade.

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