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Estado de Minas

Juízes e desembargadores de MG receberam mais de R$ 100 mil em um único mês

Vencimentos de 234 magistrados do Tribunal de Justiça ultrapassaram os R$ 100 mil em dezembro, somadas gratificações e outros benefícios


postado em 22/01/2019 06:00 / atualizado em 22/01/2019 09:05

Sede do TJ de Minas: um dos contracheques passou dos R$ 140 mil brutos, mais de quatro vezes o teto constitucional (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press - 24/3/14)
Sede do TJ de Minas: um dos contracheques passou dos R$ 140 mil brutos, mais de quatro vezes o teto constitucional (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press - 24/3/14)

Em meio a uma das piores crises financeiras de Minas Gerais, os cofres públicos estaduais desembolsaram em dezembro quase R$ 30 milhões para arcar com os contracheques de 234 magistrados, entre juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMG). O valor foi para pagar vencimentos que ultrapassaram os R$ 100 mil, chegando a mais de R$ 140 mil. Isso equivale a mais de quatro vezes o valor do teto salarial no serviço público, que naquele mês ainda era de R$ 33,7 mil. Lei sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) em 26 de novembro aumentou os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para R$ 39,2 mil, estabelecendo o novo teto.

Os valores, que em outros meses do ano também já ultrapassavam o teto equivalente ao subsídio dos ministros do STF, foram engordados com as chamadas ‘vantagens eventuais’. Na folha de dezembro, o grupo de magistrados que teve mais de R$ 100 mil foi alto devido ao pagamento de benefícios do período. Segundo o TJ, tais vantagens foram relativas a “abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outros dessa natureza”. Não foi especificado qual desses seria para cada membro do Judiciário.

O valor mais alto foi pago a um desembargador da cúpula da corte. Com valor bruto de R$ 141.659,02, ele recebeu um salário líquido de R$ 120.655,48. Só de vantagens eventuais foram R$ 96,1 mil. Para outro desembargador do TJ, o valor foi de R$ 139,6 mil brutos e R$ 129,7 mil líquidos, sendo R$ 97,5 mil de vantagens eventuais. Houve ainda um desembargador cujo contracheque de R$ 138,9 mil brutos rendeu R$ 129 mil na conta.

Na folha de janeiro, também publicada no site da Transparência do Judiciário, foram cinco magistrados que receberam um contracheque bruto de mais de R$ 100 mil. No primeiro mês do ano também houve 17 servidores com esses valores. Uma ocupante do cargo de oficial judiciário teve vencimento no valor de R$ 223.473,35, sendo R$ 206,5 mil de vantagens eventuais. O pagamento líquido foi de R$ 155,8 mil. Outro oficial judiciário teve direito a R$ 159.343,64 na folha, sendo R$ 127,1 mil com os descontos.

Para um juiz de entrância especial que teve R$ 106,2 mil de vantagens eventuais, o salário foi de R$ 143,3 mil (R$ 122,4 mil líquidos). Outro juiz de mesma classificação teve direito a R$ 133.529,58 brutos (R$ 112,5 mil líquidos).

Em julho, o Estado de Minas mostrou que um juiz recebeu, sozinho, mais de meio milhão de reais no contracheque daquele mês. O valor do salário já com os descontos foi de R$ 501.624,02. Na ocasião, só as vantagens eventuais, que incluiriam férias-prêmio, segundo fontes, eram de R$ 477.067,87.

Pela Constituição Federal, o teto do funcionalismo é o salário dos ministros do STF, mas não há regulamentação sobre que vantagens devem contar ou não neste limite. Uma comissão na Câmara dos Deputados discutiu os supersalários do serviço público no ano passado, mas a votação do relatório do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) foi adiada no fim de novembro.

Em nota, o TJMG informou que as verbas que aumentaram os salários nos dois últimos meses são previstas legalmente. “Os valores citados se devem à concentração no mês do pagamento, além do subsídio mensal, do 13º salário (gratificação natalina), de abono constitucional de férias (1/3) para a maioria e de pagamentos retroativos relativos à equivalência salarial, que são quitados periodicamente. Trata-se de verbas indenizatórias, todas legais, sobre as quais não incide o teto constitucional”, informou.

 


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