A Justiça federal determinou que Senado e a Câmara dos Deputados não paguem o valor de auxílio-mudança aos parlamentares das duas casas que foram reeleitos. A decisão é da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. A decisão é em caráter liminar em resposta ao pedido feito pelo advogado Douglas Henrique Valente.
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Ainda na decisão o magistrado alega que o pagamento do benefício se apresenta com “desfio de finalidade e se apresenta disfarçado sob o véu da legalidade”. Alexandre Henry Alves ainda segue destacando que o pagamento de tal valor aos parlamentares é utilizado de “forma ardilosa” para obter fim “ilegal ou imoral”, intenção não desejada pelo legislador.
A previsão de gastos das duas Casas com o pagamento do benefício é de cerca de R$ 20 milhões para 298 parlamentares reeleitos em outubro como ajuda de custo para início e fim de mandato. O valor estava previsto para será pago até mesmo a deputados e senadores que têm casa em Brasília e não pretendem se mudar.
O montante leva em conta o valor do benefício, de R$ 33,7 mil, equivalente a um salário. Ele deverá ser pago em dobro aos oito senadores e 270 deputados reconduzidos ao cargo, além dos quatro senadores que vão para Câmara e dos 16 deputados que fazem o caminho inverso.
Em ambas as Casas, o “penduricalho” está previsto em um decreto de 2014. Os textos não trazem qualquer restrição para deputados e senadores reeleitos receberem duas vezes a ajuda de custo, uma ao deixar o antigo mandato e outra ao assumir o novo. Com isso, os parlamentares que retornam ao Congresso podem levar cada um, um total de R$ 67.526 no início do próximo ano, além do salário e demais auxílios já concedidos, como o auxílio-moradia.
No caso da Câmara, Maia antecipou o pagamento para os deputados. O valor geralmente é deputado no final de janeiro, porém, desta vez, o presidente da Casa, que está em campanha para se reeleger ao posto, depositou o valor em 28 de dezembro de 2018.
Na ação, o advogado afirmou pediu que o valor pago em duplicidade aos deputados reeleitos – já que recebem pelo fim do mandato anterior e pela nova legislatura -, seja devolvido aos cofres públicos. O reembolso ao erário, contudo, ainda será analisado. A decisão liminar não entra no mérito, apenas suspende o pagamento.
Outra ação
Na sexta-feira da semana passada o mesmo pedido de suspensão do pagamento do benefício foi negado em ação que tramita na Justiça federal em Sergipe. Na decisão, o juiz federal Ronivon de Aragão considerou que não havia provas suficientes para considerar o penduricalho imoral.
“Se o autor busca anular ato imoral relativo à ordem de pagamento dos parlamentares reeleitos e que já residem na capital federal, necessária se faz a juntada de provas robustas que comprove, o dito pagamento, bem como a alegada lesão aos cofres públicos, ou, ao menos, a evidência concreta de que tal ato se encontra na iminência de ocorrer”, afirmou.
Penduricalhos
Além do auxílio-mudança, os deputados têm direito a outros penduricalhos no contracheque, como a verba de gabinete para contratação de pessoal (de R$ 78 mil), auxílio-moradia (de R$ 3,8 mil), cota parlamentar (que varia de R$ 30,7 mil a R$ 45,6 mil, dependendo do estado de origem do político, além de passagens aéreas.
Quando o auxílio-mudança passou a valer, em fevereiro de 2015, diversos deputados reeleitos e proprietários de imóveis na cidade receberam a ajuda, identificada na folha de pagamento como “vantagem indenizatória”.
Alguns parlamentares, no entanto, já anunciaram em entrevistas que vão rejeitar o dinheiro do auxílio-moradia, como os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP); José Reguffe (Sem Partido-DF) e Eduardo Braga (MDB-AM), e os deputados Izalci Lucas (PSDB-DF), eleito senador, além dos novatos na Câmara, Tiago Mitraud (Novo-MG) e Bia Kicis (PRP-DF).
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