O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou na tarde desta quarta-feira (30) a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao enterro do irmão Genival Inácio da Silva em São Bernardo do Campo. A decisão foi tomada em recurso contra a determinação do Tribunal Regional Federal (TRF4), que havia negado o pedido, alegando que não seria possível forncer estutura e logística para o petista sair da prisão.
Leia Mais
Lula recorre ao Supremo para ir ao velório do irmãoSuplicy pede a Bolsonaro que libere ida de Lula a enterro do irmãoTRF4 proíbe Lula de ir a enterro de irmão e aponta tragédia de Brumadinho entre motivosDefesa de Lula pede à Justiça para ex-presidente participar de velório do netoNeto de Lula morre aos 7 anos, vítima de meningiteToffoli defende pacto entre os poderes para aprovação de reformasDefesa de Lula diz ao STF não querer deslocar o petista 'nesta oportunidade'Lula jamais aceitaria se reunir com a família num quartel, diz advogadoApós perder enterro de Vavá, Lula decide não ir a São Bernardo, diz Okamotto"Concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família", registrou Toffoli.
Ainda segundo a decisão, Lula terá assegurada a presença de um advogado. O petista não poderá ter acesso a celularers ou meios de comunicação externa. Também fica proibida a presença da imprensa e a realização de declarações públicas.
De acordo com Toffoli, as medidas "visam garantir a segurança dos presentes, do requerente, e dos agentes públicos que o acompanharem. As autoridades competentes devem fornecer todos os meios
necessários para viabilizar o cumprimento da decisão".
Sem tempo para enterro
Toffoli frisou que, segundo a Polícia Federal, não há tempo hábil para o deslocamento de Lula ao local do sepultamento, além dos riscos à segurança dos presentes e de agentes públicos mobilizados para o deslocamento.
"Todavia, as eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente (Lula) encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei", ressaltou Toffoli.
a petição ao STF, a defesa de Lula afirma que o ex-presidente deve ter assegurado o "direito humanitário" de uma última despedida ao irmão.
O petista está preso desde abril de 2018 para o cumprimento de sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex, investigado pela Operação Lava Jato.
Durante a madrugada, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou um habeas corpus para Lula ir ao sepultamento de Vavá. A decisão ocorreu depois que a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, mais cedo, rejeitou pedido apresentado pelos advogados do petista, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal e ofício da Polícia Federal.
Os dois magistrados basearam seus entendimentos em um ofício da Polícia Federal, que negou a saída de Lula devido a falta de helicóptero para conduzir o ex-presidente de Curitiba até São Bernardo do Campo (SP), onde será realizado o velório.
De acordo com a PF, as aeronaves foram deslocadas com o efetivo para Brumadinho (MG), para atuar nas operações de busca e resgate de sobreviventes do rompimento da barragem da Vale.
Em manifestação ao TRF-4, a Procuradoria disse que, apesar de ser um pedido de caráter humanitário, a soltura de Lula "esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão".
O entendimento foi seguido pelo desembargador Leandro Paulsen, que julgou a "viabilidade operacional e econômica' do pedido de saída do ex-presidente. Ao negar a soltura, o magistrado disse que a decisão da juíza Carolina Lebbos não foi 'arbitrária ou infundada".
Questão humanitária
Na terça, o presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, havia afirmado que é uma questão humanitária a liberação do ex-presidente para que ele possa comparecer ao velório de seu irmão. "É uma questão humanitária né. Perder um irmão é sempre uma coisa triste. Eu já perdi o meu e sei como é. Se a Justiça considerar que está ok, não tem problema nenhum", disse..