A 12ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, rejeitou a concessão de uma liminar para uma ação popular que pedia a suspensão da nomeação de Antônio Hamilton Rossell Mourão, filho do vice-presidente Hamilton Mourão, para o cargo comissionado de assessor especial da Presidência do Banco do Brasil.
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Ao analisar a alegação de desvio de finalidade no ato de nomeação, ou seja, a qualificação técnica do réu para o exercício das funções do cargo, a juíza destacou que "é prematuro concluir, nesta fase processual, que houve desvio de finalidade, especialmente porque a eventual produção probatória poderá trazer novos elementos de convicção para este juízo sobre esse ponto. O processo, portanto, precisa estar mais maduro para que se possa concluir se houve motivo ilícito para o ato praticado".
Segundo Priscila Faria da Silva, "o representante do Ministério Público referiu, em seu parecer, que em princípio o ato de nomeação para cargo em comissão não necessita de motivação, e que é preciso avaliar, também, se o cargo requer qualificação específica”.
Em relação ao nepotismo, com base no § 2º do artigo 3º do decreto federal nº 7.203/2010, que diz que familiares do presidente e do vice não podem ocupar cargos comissionados na administração pública federal, direta ou indireta, a magistrada explica que "não se incluem nas vedações que esse decreto estabelece as nomeações de empregado federal permanente para cargo comissionado".
A juíza determinou que ainda que o Banco do Brasil; o presidente do BB, Rubem de Freitas Novaes; e Antônio Hamilton Rossell Mourão esclareçam quais são as atribuições do cargo e se é exigida qualificação específica.
Com informações do TJDFT
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