Jornal Estado de Minas

Lei de Reponsabilidade Fiscal

STF avalia corte de salários de servidores públicos estaduais

Dezoito anos depois de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 27 a ação que poderá liberar governadores para reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos, com redução dos salários, será julgada pelos ministros da corte. Está na pauta do plenário a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles o 23, que permite a redução da carga horária de trabalho nos casos em que a despesa com pessoal ultrapassar os limites impostos pela LRF. No Executivo, a folha não pode ser maior que 49% da receita corrente líquida. A informação foi confirmada pelo secretário da Fazenda de Minas, ustavo Barbosa.

O artigo 23 está suspenso – ou seja, não pode ser adotado pelos governadores – desde 9 de maio de 2002, em razão de liminar concedida pelo STF. A ação de 380 páginas questiona diversos artigos da LRF e foi ajuizada por PT, PSB e PCdoB em julho de 2000, dois meses depois da aprovação da legislação pelo Congresso Nacional. O atual relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. Na segunda-feira, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), entregou ao presidente do STF, Dias Toffoli, um documento tratando do assunto, assinado por secretários da Fazenda de nove estados (Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Alagoas, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná).

Goiás foi o último estado a entrar na lista de estados com decreto de “calamidade financeira”, que tem ainda Roraima, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – que decretou a calamidade em dezembro de 2015, um mês antes de iniciar o parcelamento do salário dos servidores, medida que está sendo mantida no governo de Romeu Zema (Novo). “Os governadores não fazem parte da ação, mas estão se articulando e pressionando o STF para que considere o artigo (23) constitucional.
Minas Gerais está de olho”, afirmou uma fonte do governo mineiro.

Embora a medida seja impopular e polêmica, a redução da folha é vista como alternativa para aliviar o caixa dos estados. Em Minas Gerais, por exemplo, a folha de pagamento chega a R$ 2,1 bilhões – pagos em duas parcelas. A folha de janeiro, por exemplo, será quitada nos dias 13 e 25. Os salários de março (referentes a fevereiro) serão quitados nos dias 13 e 26. Até como uma forma de reduzir a folha, o governo Romeu Zema extingiu boa parte dos cargos comissionados.

Em dezembro do ano passado, durante evento em São Paulo com a participação do então ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, e do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o governador Romeu Zema chegou a admitir que os governadores fariam pressão no STF para que a Adin fosse colocada em pauta e tornasse possível a redução de carga horária e dos salários do funcionalismo público. “Esta Adin é uma questão que possibilita aos Estados reduzirem salários e carga horária, o que ajudaria a aliviar as contas públicas, mas que ainda não foi analisada”, disse Zema à imprensa na ocasião.

Em nota, a Secretaria da Fazenda de Minas, afirmou: “A decisão do secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, de ser um dos signatários da carta entregue ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tem relação direta com a crise financeira enfrentada não só pelo estado de Minas Gerais, mas também por outros entes da Federação. O documento alerta a Suprema Corte que há temas a serem julgados no primeiro semestre deste ano que vão impactar diretamente as finanças dos estados.
Entre eles, a taxa de correção dos precatórios e a ADI 2238. A expectativa é sensibilizar os ministros quanto à importância de seus votos para a viabilização financeira dos estados. A iniciativa de elaborar o manifesto é também uma forma de expressar a preocupação em assegurar a efetivação das políticas públicas necessárias aos estados, que, além da crise financeira, passam por sérios problemas de ordem estrutural.”

NECESSIDADE
O balanço mais recente do Tesouro Nacional se refere a dados de 2017 e mostra que 14 estados não seguiram o que determina a LRF e gastaram mais que 60% da receita corrente líquida em despesas com a folha de pagamentos – incluindo servidores ativos e inativos. Pelo país, vários governadores já vieram a público se manifestar contra a ação que tramita no Supremo.

Wilson Witzel (PSC), do Rio de Janeiro, chegou a alertar para a necessidade de ampliar o limite permitido pela legislação para o gasto com pessoal – até que possa adotar a medida prevista em lei mas suspensa pelo STF. No Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite (PSDB), já admitiu que a redução da carga horária do funcionalismo é uma possibilidade para readequar os gastos com a folha.

O que diz a lei


RESPONSABILIDADE FISCAL
“Artigo 23 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas: 2º – É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”

 

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