Entre setembro de 1996 e junho de 2018, os estados brasileiros tiveram com a Lei Kandir perdas líquidas não compensadas pela União de R$ 637 bilhões. São Paulo e Minas Gerais são os mais prejudicados, somando respectivamente R$ 115,4 bilhões e R$ 100,7 bilhões de transferências não realizadas pelo governo federal, como compensação pela desoneração do ICMS sobre exportações de produtos primários, semielaborados e dos valores dos créditos de ICMS nas aquisições do ativo imobilizado.
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Rodrigo Maia defende que solução para Lei Kandir seja votada até final de marçoAcerto de contas com União pela Lei Kandir daria R$ 4 bilhões a BHMG quer pagar dívida com a União com crédito da Lei KandirMG propõe receber R$ 135 bilhões que perdeu com Lei Kandir em 60 anosLei Kandir, que pode render R$ 135 bi a MG, será discutida no STFEstados querem liminar de Gilmar para manter repasse da lei Kandir Paralisação de minas da Vale terá impacto de 1,8% no PIBPara compensar essas perdas, a Lei Kandir obrigou a União a incluir no Orçamento recursos específicos para ressarcir os cofres estaduais, conhecido como “seguro receita”. Os valores foram estabelecidos em 2003, e a partir de 2004 os repasses passaram a depender de penosa negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda. São feitos repasses anuais de cerca R$ 2 bilhões, mal representando 10% da compensação devida. A comissão mista da Lei Kandir, que no ano passado se debruçou sobre a matéria no Congresso Nacional, havia proposto regulamentar a matéria com a compensação da União aos estados em R$ 19,5 bilhões neste ano de 2019, em R$ 29,25 bilhões para 2020 e em R$ 39 bilhões para os exercícios subsequentes, sempre corrigidos pelo IPCA.
Sem qualquer interesse político por parte do governo federal em regulamentar as compensações previstas na Constituição Federal, o tema não prosperou no Congresso Nacional. A omissão legislativa permaneceu, mesmo depois de decisão do Supremo Tribunal Federal de novembro de 2016, que ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25) proposta pelo estado do Pará – ao qual se juntaram outros 15 estados, inclusive Minas –, o STF fixou prazo de 12 meses, encerrado em agosto do ano passado, para que o Congresso Nacional editasse lei complementar estipulando as regras do repasse e as cotas de cada estado.
Contudo, adotando a mesma tese da Receita Federal – que busca saídas para escapar da compensação aos estados – técnicos do TCU sinalizaram ontem com parecer segundo o qual a União não teria mais de fazer repasses aos estados, porque o termo em Ato das Disposições Constitucionais Transitórias teria sido alcançado. A matéria ainda não foi apreciada pelo pleno TCU, mas gerou mal-estar entre o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente daquele tribunal, José Múcio Monteiro. O presidente da Câmara quer colocar em pauta um texto sobre o assunto, até porque é também com esta matéria que busca apoios de estados para obter apoios à Reforma da Previdência.
Na avaliação do professor de direito tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Onofre Alves Batista Junior, que foi na gestão Pimentel (2014-2018) advogado-geral do estado, o argumento da área técnica do TCU é frágil porque não há definição precisa do termo final para as compensações no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. “E ainda que houvesse, esse artigo nunca foi regulamentado, o que impede que apenas parcela dessa norma seja considerada autoaplicável”, disse ele.
A manifestação técnica do TCU foi criticada por Cipriano Sabino, conselheiro do Tribunal de Contas do Pará e coordenador nacional do Grupo de Trabalhos sobre a Lei Kandir do Instituto Rui Barbosa, órgão de estudos científicos dos tribunais de Contas. Segundo ele, o STF remeteu a questão ao TCU somente para efeito de cálculo sobre o valor devido das compensações. “Não foi para que aquele tribunal legislasse a respeito”, declarou Sabino. “Nesse sentido, o nosso entendimento, dos tribunais de contas, dos executivos estaduais, das suas respectivas secretarias de Fazenda, bem como do Confaz, diverge totalmente desta última manifestação da área técnica do TCU”, declarou ele.
Minas Gerais recebe cerca de R$ 200 milhões de compensação ao ano, quando teria direito pelo seu volume de exportação a cerca de R$ 2 bilhões.
Sem bloqueio
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou liminarmente pedido do governo de Minas para que não sejam bloqueados R$ 136 milhões em repasses constitucionais destinados a Minas, contrariando pedido do Banco do Brasil em virtude do vencimento de parcelas de financiamentos.
Na decisão do STF prevaleceu o entendimento de que os contratos entre o banco e o estado ainda são objeto de discussão judicial. Segundo o advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, o estado mantém neste momento negociação com o governo federal para adesão ao Plano de Recuperação previsto na Lei Complementar 159, pela qual há um pacto federativo de auxílio e solidariedade entre União e estados.
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