O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação do governo do Rio Grande do Sul contra aumentos automáticos de salário para juízes e promotores estaduais. O impacto do efeito em cascata da medida pode chegar a R$ 150 milhões ao ano.
Segundo argumenta a Procuradoria-Geral do Estado, as duas categorias estenderam a elas mesmas o reajuste de 16,38% concedido pelo Congresso Nacional aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A extensão foi feita com base em pareceres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - sem que houvesse uma lei estadual autorizando o reajuste automático.
O governo gaúcho ressaltou ao STF que atravessa grave crise financeira e sustentou que houve no caso violação ao princípio da separação e harmonia dos Poderes, do pacto federativo e da legalidade.
Em sua decisão, Lewandowski apontou questões processuais, alegando que não cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (um tipo de ação que busca reparar lesão provocada por ato do Poder Público) "quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".
"Dessa forma, diante do cabimento de recursos administrativos e judiciais, inclusive da própria Ação Direta de Inconstitucionalidade, a presente ADPF não preenche os requisitos legais para o seu conhecimento, nos termos do art. 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999", observou o ministro, ao rejeitar a ação em decisão assinada na última terça-feira (12).
"Em outras palavras, é possível notar que a ordem constitucional contempla outros instrumentos judiciais aptos a sanar, com a efetividade necessária, a alegada ofensa a preceitos fundamentais", concluiu Lewandowski.