Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão do ministro Gilmar Mendes e negou recurso para conceder habeas corpus coletivo a condenados em segunda instância. O julgamento, ocorrido no plenário virtual da Segunda Turma, foi concluído nesta sexta-feira, 15.
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À época, Gilmar Mendes entendeu que "seria temerária a concessão" do habeas corpus coletivo, "um vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional". Além disso, o ministro - que já se posicionou reiteradas vezes contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância - apontou que o pedido era "genérico", sendo necessário analisar a questão em cada caso concreto.
O julgamento do mérito das ações sobre a execução antecipada de pena foi marcado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para o dia 10 de abril..