O Ministério da Economia confirmou nesta quarta-feira, 20, a proposta de reforma da Previdência entregue nesta data pelo governo ao Congresso Nacional prevê que o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades. "O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa.", avaliou a pasta
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Acompanhe ao vivo: Bolsonaro entrega projeto da reforma da Previdência à CâmaraReforma da Previdência cria alíquota extra para servidores públicosZema participa de reunião com governadores para discutir PrevidênciaBolsonaro admite baixar idade mínima para mulher se aposentarRegime atual de aposentadoria de políticos será extinto com reformaPrevidência terá alíquotas progressivas de contribuiçãoAntes da apresentação da proposta, Bolsonaro havia dito em entrevistas que sua proposta de reforma poderia incluir idades de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens ao fim do seu mandato, em 2022.
Para contemplar o "cálculo político" do presidente e alinhá-lo à necessidade econômica da reforma, a equipe econômica desenhou uma regra de transição por idades que sobem gradualmente ao longo do tempo. No ano mencionado por Bolsonaro, as idades serão 61,5 para homens e 57,5 para mulheres.
Três transições
Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens já a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens em 2027.
Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar seis meses adicionais.
O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria do segurado - ou seja, ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos. Essa proposta estava na minuta antecipada pelo Broadcast com um prazo maior, de cinco anos, mas foi preciso restringir o período para manter uma proposta robusta e capaz de manter a economia pretendida pelo ministro Paulo Guedes.
Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral.
A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.
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