A reforma da Previdência revê as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente será desvinculado do salário mínimo. Agora, os idosos só poderão ter acesso ao valor quando atingirem 70 anos. Na regra anterior, o pagamento já era possível aos 65 anos.
Com a mudança da reforma, a partir de 60 anos, os idosos mais pobres poderão receber R$ 400, num modelo físico, em que a renda mensal evoluiu ao longo das idades. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa no Ministério da Economia.
A condição de miserabilidade é com base na renda per capita mensal inferior a ¼ (25%) do salário mínimo. Além disso, é necessário ter um patrimônio inferior a R$ 98 mil, que equivale à regra da Faixa I do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
As regras para os deficientes em situação de pobreza não vai se alterar. A renda mensal continuará com um salário mínimo, sem limite de idade.