Há três anos o Tribunal de Contas do Estado (TCE) tenta, sem sucesso, obter dados detalhados sobre a folha de pagamentos da Assembleia Legislativa. Depois de várias notificações encaminhadas à Casa, desta vez o órgão determinou um prazo improrrogável de 90 dias para a regularização da situação, sob pena de realização de uma inspeção extraordinária para obtenção dos dados in loco. De acordo com o site do Legislativo, em janeiro os salários de servidores e deputados e os demais encargos custaram aos cofres públicos R$ 82.177.393,17.
Leia Mais
ALMG proíbe presença de imprensa na entrada do plenário da CasaAgostinho Patrus (PV) é eleito presidente da Assembleia Legislativa de MinasZema critica critérios do TCE para analisar contas do governoTCE notifica municípios por descumprimento da Lei de Responsabilidade FiscalA medida foi aprovada por unanimidade no último dia 13, durante sessão plenária no TCE. Os conselheiros aprovaram um relatório assinado pelo conselheiro Cláudio Terrão, tratando do assunto.
“Ressalta-se que a omissão no envio das informações necessárias à consolidação do CAPMG, inviabilizam a realização de ações relevantes desta Corte, podendo configurar obstrução ao exercício do controle externo”, diz o texto.
Os dados são necessários para a consolidação do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e municípios de Minas Gerais (CAPMG). Instituído pelo TCE em 2015, o cadastro foi regulamentado pelas instruções normativas 04/15, 03/16, 06/16 e 01/17, que determinam a obrigação aos gestores de encaminhar ao órgão as informações sobre os gastos com pessoal a partir do exercício de 2015.
As informações devem ser prestadas no último dia do mês subsequente ao mês a que se referem. De acordo com o relatório, o primeiro pedido de informações é datado de 31 de maio de 2016, e desde então o prazo para a apresentação dos dados foi prorrogado sete vezes, o último em 30 de setembro de 2018.
No relatório, o conselheiro Cláudio Mourão alega que os dados são importantes para o acompanhamento de informações como o acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas; o recebimento indevido de remuneração ou benefícios previdenciários por pessoas falecidas; e o pagamento de remuneração superior ao teto constitucional.
A assessoria de imprensa da Assembleia ainda não se manifestou sobre o assunto.