Jornal Estado de Minas

Assembleia Legislativa se nega a informar dados sobre a folha de pagamentos para o TCE de Minas


Há três anos o Tribunal de Contas do Estado (TCE) tenta, sem sucesso, obter dados detalhados sobre a folha de pagamentos da Assembleia Legislativa. Depois de várias notificações encaminhadas à Casa, desta vez o órgão determinou um prazo improrrogável de 90 dias para a regularização da situação, sob pena de realização de uma inspeção extraordinária para obtenção dos dados in loco. De acordo com o site do Legislativo, em janeiro os salários de servidores e deputados e os demais encargos custaram aos cofres públicos R$ 82.177.393,17.


A medida foi aprovada por unanimidade no último dia 13, durante sessão plenária no TCE. Os conselheiros aprovaram um relatório assinado pelo conselheiro Cláudio Terrão, tratando do assunto.

“Ressalta-se que a omissão no envio das informações necessárias à consolidação do CAPMG, inviabilizam a realização de ações relevantes desta Corte, podendo configurar obstrução ao exercício do controle externo”, diz o texto.

Os dados são necessários para a consolidação do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e municípios de Minas Gerais (CAPMG). Instituído pelo TCE em 2015, o cadastro foi regulamentado pelas instruções normativas 04/15, 03/16, 06/16 e 01/17, que determinam a obrigação aos gestores de encaminhar ao órgão as informações sobre os gastos com pessoal a partir do exercício de 2015.

As informações devem ser prestadas no último dia do mês subsequente ao mês a que se referem. De acordo com o relatório, o primeiro pedido de informações é datado de 31 de maio de 2016, e desde então o prazo para a apresentação dos dados foi prorrogado sete vezes, o último em 30 de setembro de 2018.
A nova prorrogação prevê um prazo de 90 dias contados a partir de 13 de fevereiro.

No relatório, o conselheiro Cláudio Mourão alega que os dados são importantes para o acompanhamento de informações como o acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas; o recebimento indevido de remuneração ou benefícios previdenciários por pessoas falecidas; e o pagamento de remuneração superior ao teto constitucional.

A assessoria de imprensa da Assembleia ainda não se manifestou sobre o assunto.

Inadimplência

De acordo com o TCE, também estão inadimplentes com o CAPMG a Rádio Novo Tempo FM de Capinópolis, Empresa de Desenvolvimento de Itabira (ITAURB), Empresa Municipal de Mecanização Agrícola – EMMAG de Ituiutaba, Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização (EMPAV) de Juiz de Fora, Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (ESURB) de Montes Claros, Águas Minerais Poços de Caldas Ltda., Companhia de Desenvolvimento de Sete Lagoas (Codesel)e Companhia Regional de Habitação de Sete Lagoas (Cohasa). Os dados não enviados se referem ao exercício de 2017. .