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Estado de Minas

STF tem quatro votos a favor de enquadrar homofobia como racismo

Desde a semana passada, o caso é discutido na Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733


postado em 21/02/2019 19:26 / atualizado em 21/02/2019 19:48

(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
(foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje (21) a favor do enquadramento da homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais), como crime de racismo. Até o momento, foram registrados os votos de apenas quatro dos 11 ministros. 

Com o voto do ministro, a Corte tem quatro votos para declarar a omissão do Congresso em aprovar a matéria e que o crime de racismo seja aplicado aos casos de agressões contra homossexuais até que a norma seja aprovada pelo Parlamento.

O prazo para que a Câmara dos Deputados ou o Senado aprovem a medida ainda não foi definido. Após o voto de Barroso, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (27). Desde a semana passada, o caso é discutido na Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lesbicas e Transgêneros (ABGLT).

Demandas sociais Barroso afirmou em seu voto que o Brasil é o país que mais registra casos de violência contra homossexuais no mundo. Para o ministro, em casos excepcionais, o Judiciário tem o dever de atuar para satisfazer demandas sociais que não são atendidas pelo Congresso.

"A comunidade LGBT é, no Brasil, claramente, um grupo vulnerável, vítima de preconceito e de discriminações e de violências. Nesse cenário, o papel do Estado e do Direito há de ser de intervir na defesa dos direitos fundamentais dessas minorias.", afirmou.

 O voto atende ao pedido feito pelo PPS e da ABGLT. As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível.

A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.

O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Além de Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes também votaram a favor da criminalização pelo Judiciário, na forma do crime de racismo, diante da inércia do Congresso. Ainda devem votar os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.

Com Agência Brasil


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