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Estado de Minas

Uso de aeronaves entre 2003 e 2010 leva Justiça a bloquear R$ 11,5 milhões de Aécio

Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa e pedido liminar de bloqueio de bens contra o ex-governador, atualmente, deputado federal


postado em 22/02/2019 19:40 / atualizado em 23/02/2019 15:05

 

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Pelo uso indevido de aeronaves do governo de Minas Gerais entre 2003 e 2010, a Justiça em Belo Horizonte determinou o bloqueio de bens do deputado federal Aécio Neves (PSDB) no valor de R$ 11,5 milhões.  A decisão atendeu pedido de liminar do MPE (Ministério Público Estadual), que ingressou ação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra o tucano. Com o pedido de bloqueio de bens, o Ministério Público pretende assegurar eventual ressarcimento dos gastos aos cofres públicos ao fim  do processo.

Segundo o MPE, foram realizadas 1.424 deslocamentos em aviões e helicópteros do estado. Ao atender o pedido de liminar, à Justiça em Belo Horizonte afirmou Aécio "utilizou da máquina pública, quando na função de governador de estado, para fins escusos, realizando mais de 1.000 viagens em aeronaves oficiais sem justificar a finalidade. Dessa forma, o requerido ignorou o principio da publicidade e da probidade da administração pública, utilizando-se de dinheiro público em benefício próprio"

A defesa de Aécio considerou que o uso das aeronaves teria ocorrido dentro dos limites das regras do Decreto  44.028/2005, em vigor à época e que os  mesmos fatos já teriam sido apurados no Inquérito Civil 002.15.005680-2, que foi arquivado e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Segundo a defesa,  o Ministério Público requereu esclarecimentos referentes a apenas 206 dos voos realizados pelo defendente, o que criou expectativa de que os 1.218 deslocamentos remanescentes teriam sido considerados regulares.

Outro Lado


Em nota, a defesa do deputado Aécio Neves (PSDB) afirmou que recebeu “com enorme surpresa” a medida ter sido tomada, pouco depois a apresentação de “amplo conjunto de esclarecimentos”. Ainda de acordo com a nota, a defesa vai recorrer da medida e sustenta que os voos realizados no período em que esteve à frente do governo de Minas estão respaldados em decreto do Gabinete Militar.

“O decreto em vigor até hoje regula a utilização de aeronaves do governo em eventos oficiais, ou em outros deslocamentos, por razões de segurança, e foi considerado regular pelo Conselho Superior do MP. Passados 15 anos da sua edição, o MP apresenta ação sem sequer indicar as irregularidades que teriam ocorrido. Ao final, restará provada a legalidade de todos os procedimentos”, afirma a defesa do tucano em nota.


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