A Mesa Diretora da Assembleia aprovou deliberação em que restringe a concessão do auxílio-moradia aos deputados estaduais mineiros a partir de março. Atualmente, o benefício equivale a até R$ 4.377,73 para cada beneficiário. Em janeiro, a Casa gastou R$ 173.640,55 para custear a moradia de parlamentares, mas não informa quantos receberam o dinheiro.
De acordo com o texto publicado no sábado no diário administrativo da Casa, a partir do mês que vem não receberão a verba aquele deputado licenciado sem salário; aquele cujo cônjuge ou companheiro receba ajuda de custo para moradia por órgão da administração pública; que resida com alguém que receba a verba; que seja ou tenha sido, nos 12 meses antecedentes ao início do mandato parlamentar, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, em Belo Horizonte.
A partir do mês que vem, para receber o auxílio, será necessário que o parlamentar apresente um requerimento à Casa e comprove a despesa com aluguel de imóvel ou hospedagem na Região Metropolitana. Fica vedado o uso da verba para custear despesas com condomínio, energia, telefonia, gás, água, lavanderia, limpeza, reforma, conservação, higienização, impostos e taxas, exceto a taxa de serviço, no caso de hotel, no limite de 10% do valor.
O auxílio-moradia ficou restrito na Assembleia entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2015, quando a Casa editou norma restringindo o benefício, que passou a ser exclusivo para deputados que comprovassem não ter moradia na capital ou na Região Metropolitana. O texto ainda proibia o pagamento para aqueles que tivessem residência em nome do cônjuge, mas foi retirado na redação final.
Em fevereiro de 2015, no entanto, em uma votação relâmpago no plenário da Assembleia, os parlamentares aprovaram a volta do benefício para qualquer deputado, mesmo aqueles que tinham casa própria. E dois meses depois, em 13 de abril, a Mesa Diretora, sob o comando do então presidente Adalclever Lopes (MDB), reajustou o valor de R$ 2.850 para R$ 4.377,73, mesma quantia que passou a ser paga aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou liminares que permitiam o pagamento do auxílio-moradia de R$ 4.377,73 a juizes e desembargadores em todo o país. Com o fim do benefício no Judiciário, o Legislativo ficou sem argumentos jurídicos para manter o penduricalho.