O Supremo Tribunal Federal (STF) começa neste momento um julgamento que interessa de perto aos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Em meio à crise fiscal que atinge a maioria dos estados, o plenário discute oito ações que questionam a constitucionalidade de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entrou em vigor no ano 2000. O julgamento vai se estender para as próximas sessões plenárias do STF. Nesta quarta-feira serão feitas apenas as sustentações orais dos requerentes, o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União e dos “amici curiae” (amigos da corte, em latim).
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STF avalia corte de salários de servidores públicos estaduaisSenado pede ao STF corte nos "supersalários" de servidores da Casa STF decidirá se Justiça Eleitoral pode julgar crimes da Lava-JatoEm sustentação oral, José Luís Wagner, representante da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, considerou haver duas formas de se economizar: extinguir os cargos de comissão e função de confiança ou se pode na sistemática da lei, manter os mesmos cargos de comissão e diminuir temporariamente a carga horária e os salários. Segundo ele, manter os inúmeros cargos em comissão nesse contexto de crise fiscal é " tentativa de burla ao texto constitucional".
Em argumentação contrária, a advogada da União, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, afirmou que apesar dos efeitos saneadores e positivos da LRF.
Elogiando a LRF. a procuradora geral da República, Raquel Dodge disse que ela dispôs regras para União, estados, DF e municípios, que permitem que vários princípios e normas da Constituição sejam cumpridos e que fortalecem a democracia "calcada no princípio da transparência, no trato das verbas públicas, num planejamento anual, definição de metas e resultados".
O julgamento ocorre em meio à pressão de governadores que assumiram em janeiro com dificuldades de caixa e pedem a aprovação de proposta que permite a redução de salário e carga horária de servidores públicos, além de serem favoráveis a dividir a conta de rombos orçamentários com os outros Poderes. No início deste mês, secretários da Fazenda de sete Estados assinaram uma carta, enviada ao STF, em que pedem o fim da medida cautelar que impede redução de carga horária e salários do funcionalismo. A carta foi entregue pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Caiado deu declarações que sugeriram que a estabilidade do servidor público não deva ser prioridade ao sanar as contas públicas estaduais.
Os ministros do STF devem avaliar também o dispositivo da lei que permite aos governantes promover cortes lineares no orçamento dos poderes Legislativo e Judiciário quando a arrecadação prevista não se concretiza. Essa parte da lei também está suspensa por medida cautelar desde 2002. Se liberado, o governo poderá dividir a conta com o Judiciário, Legislativo e Ministério Público, uma vez que o custo dessas instâncias também recai sobre o Executivo.
A LRF estabelece que os gastos com pessoal nos estados não podem superar 60% da receita corrente líquida. A ação principal (ADI 2238) foi ajuizada por PT, PC do B e PSB logo após a lei entrar em vigor. A essa ação foram apensadas as demais, ajuizadas por entidades que representam membros do Ministério Público e de tribunais de contas e pelo governo e pela Assembleia de Minas Gerais. A possibilidade de redução de salários de servidores já foi suspensa pelo plenário do Supremo liminarmente em 2002. A composição da corte entretanto mudou de lá para cá: somente 3 dos 11 ministros permanecem —Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.