O Banco Central informou à juíza federal Gabriela Hardt que custodiou US$ 10,528 mil e 20 mil euros apreendidos com o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado pela Operação Lava Jato como operador do PSDB. Vieira de Souza foi preso na Operação Ad Infinitum, fase 60 da investigação, por suspeita de lavagem de dinheiro.
Um total de R$ 216 mil, das três moedas, foi pego pela Lava Jato durante as buscas na casa de Vieira de Souza. A Polícia Federal apreendeu ainda R$ 93,25 mil.
Os euros estavam divididos em 40 notas de 500. Já os dólares estavam fracionados em oito notas de US$ 1, uma nota de US$ 20 e 105 notas de US$ 100.
"No dia 20 de fevereiro de 2019, nas dependências do Departamento do Meio Circulante do banco Central do Brasil, localizado na cidade de Curitiba-PR, os servidores receberam os valores discriminados, pertencentes à custódia nº 0000201-PR", relatou o Banco Central.
O dinheiro apreendido com o operador do PSDB é muito superior àquele encontrado em três contas bancárias de sua titularidade. O Banco Central bloqueou na quinta-feira, 21, R$ 396,75 de Paulo Vieira de Souza. A juíza Gabriela Hardt havia ordenado o confisco de R$ 100 milhões do engenheiro.
Além dos R$ 216 mil, a PF apreendeu uma caixa com onze relógios: um com o símbolo do Corinthians, outro da marca Tommy Hilfiger, um da Swiss Army, um da Ferrari, um da Hublot, um relógio Universal dourado, um Cartier prateado com dourado, um Jaeger-Lecoultre, dois Bulgari e um HStern. Os agentes encontraram também um Apple Watch.
Foram levados pelos agentes da Lava Jato ainda documentos, computador, Ipad, cartões de memória e pen drives.
Antes de ser pego pela Lava Jato do Paraná, o operador do PSDB estava em recolhimento domiciliar integral e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica desde setembro do ano passado. A decisão havia sido tomada pelos ministros da Segunda Turma do Supremo após a prisão de Paulo Vieira de Souza pela Lava Jato de São Paulo.
O ex-diretor da Dersa já havia sido preso duas vezes pela Lava Jato em São Paulo no ano passado.
Ele é réu de duas ações penais da Lava Jato em São Paulo, uma sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego e outra sobre cartel em obras viárias do Estado e do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano.
No dia 13 de fevereiro, o ministro do Supremo Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo sobre os desvios de R$ 7,7 milhões - o que pode resultar em prescrição.
Na terça, 19, Vieira de Souza foi capturado mais uma vez, agora por suspeita de lavagem de dinheiro.
O Ministério Público Federal afirma que o operador disponibilizou, a partir do segundo semestre de 2010, R$ 100 milhões em espécie ao operador financeiro Adir Assad, no Brasil. Assad entregou os valores ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, aos cuidados do doleiro Álvaro José Novis - que fazia pagamentos de propinas, a mando da empresa, para vários agentes públicos e políticos, inclusive da Petrobrás.
Em contrapartida, relata a investigação, a Odebrecht repassou valores, por meio de contas em nome de offshores ligadas ao Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, ao operador Rodrigo Tacla Duran.
"Esse, por sua vez, repassou o dinheiro, ainda no exterior, mediante a retenção de comissões, diretamente a Paulo Vieira de Souza, ou, por vezes, a doleiros chineses, que se encarregavam de remeter os valores, também por meio de instituições bancárias estrangeiras, ao representado (Paulo Vieira de Souza)", narrou a Lava Jato.
A Procuradoria da República afirmou ainda que o ex-diretor da Dersa manteve R$ 131 milhões em quatro contas no banco Bordier & CIE, de Genebra, em nome da offshore panamenha Groupe Nantes SA, da qual o operador é beneficiário econômico e controlador. As contas foram abertas em 2007 e mantidas até 2017.
Os procuradores afirmam que a Odebrecht repassou ao operador do PSDB um total de EUR 275.776,04 em 26 de novembro de 2007, por intermédio de conta mantida em nome da offshore Klienfeld Services LTD. No ano seguinte, em 25 de março de 2008, por meio da offshore Dessarollo Lanzarote, o Groupe Nantes recebeu US$ 309.258,00. Em 19 de dezembro de 2008, por intermédio da offshore Shearwater Overseas, ligada à Andrade Gutierrez, Vieira de Souza foi beneficiário de US$ 643.774,00.
"Em 24 de dezembro de 2007, portanto logo após Paulo Vieira de Souza ter recebido da Odebrecht EUR 275.776,04, cuja transferência aconteceu em 26 de novembro de 2007, um dos responsáveis por sua conta mantida em nome do Grupo Nantes na Suíça solicitou a representantes do Banco a entrega de cartão de crédito no hotel Majestic Barcelona, na Espanha, para Aloysio Nunes Ferreira Filho", diz a investigação.
Ligado a governos do PSDB no Estado, ele foi diretor da Desenvolvimento Rodoviário S.A (Dersa), estatal paulista. Suas relações com tucanos é muito antiga. Ele desfruta da fama de que detém informações privilegiadas.
Defesa
Com a palavra, Paulo Vieira de Souza
Responsável pela defesa de Paulo Vieira de Souza, Santoro Advogados considera importante esclarecer:
1. É falsa a acusação segundo a qual o Ministério Público da Suíça investiga ou investigou possíveis ligações entre Paulo Vieira de Souza e a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Portanto, carecem de fundamento probatório as referências de membros da Força Tarefa da Lava Jato, feitas com o único intuito de confundir e criar uma narrativa de condenação, a qual intoxica as redes sociais com o que se convencionou chamar de "fake news".
2. O juízo da 5ª Vara Federal de São Paulo, assim como os representantes do MPF, sabem que as acusações não foram feitas pelos procuradores suíços, mas sim por Mércia Ferreira Gomes, ex-funcionária da DERSA (Desenvolvimento Rodoviário de São Paulo S.A.) e ré no processo que investiga desvios de recursos em Programa de Reassentamento do Rodoanel.
3. O relatório da Procuradoria da Suíça cita as declarações prestadas por Mércia Ferreira Gomes, as quais jamais foram comprovadas pelo Ministério Público Federal de São Paulo, o Ministério Público Federal de Curitiba, a Polícia Federal ou o próprio Ministério Público da Suíça.
4. A falta de provas nesta acusação é evidente. Como também é evidente a falta de provas sobre a existência de um suposto bunker onde Paulo Vieira de Souza guardaria dinheiro, do qual ninguém conhece sequer o endereço.
5. Lamentavelmente vivemos uma distorção grave e perigosa quando os ilustres Procuradores, que deveriam estar empenhados cumprir a lei, agem como celebridades e colocam sua popularidade nas redes sociais acima da Constituição e do Estado de Direito.
Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
Santoro Advogados
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