Os procuradores municipais de todo o país poderão ter um salário de até R$ 35,4 mil mensais. Ao julgar um recurso ajuizado pela Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam o teto do salário dos procuradores deve ser o mesmo dos desembargadores do Tribunal de Justiça, e não do prefeito. A regra já é aplicada para os procuradores do estado.
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Reforma da Previdência pode parar no STFSTF adia julgamento sobre Lei de Responsabilidade FiscalSTF julga 4ª feira ações que questionam Lei de Responsabilidade FiscalO recurso foi ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou a remuneração do prefeito como teto para o salário deles. A decisão do STF teve repercussão geral reconhecida, ou seja, será aplicada a todos os procuradores municipais de todo o país.
A discussão foi em torno do artigo 37 da Constituição Federal, que trata do teto remuneratório no serviço público e diz que o vencimento dos desembargadores será o máximo pago aos “membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos”. A dúvida era se o termo “procuradores” referia-se apenas aos estaduais ou também municipais.
Na ação, a associação ligada aos procuradores de BH defendeu que o termo deveria ser entendido de maneira ampla, englobando todos os membros da advocacia publica estadual, distrital e municipal.
Relator do recurso, o ministro Luiz Fux opinou que o teto se aplicaria aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Rosa Weber e Teori Zavascki (falecido em janeiro de 2017) votaram de forma diferente. O julgamento, iniciado em 2016, foi então supenso depois de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
No julgamento da tarde desta quinta-feira, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator. O ministro Roberto Barroso estava impedido.
De acordo com o STF, a tese aprovada foi a seguinte: “A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal”..