Os procuradores municipais de todo o país poderão ter um salário de até R$ 35,4 mil mensais. Ao julgar um recurso ajuizado pela Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam o teto do salário dos procuradores deve ser o mesmo dos desembargadores do Tribunal de Justiça, e não do prefeito. A regra já é aplicada para os procuradores do estado.
O recurso foi ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou a remuneração do prefeito como teto para o salário deles. A decisão do STF teve repercussão geral reconhecida, ou seja, será aplicada a todos os procuradores municipais de todo o país.
A discussão foi em torno do artigo 37 da Constituição Federal, que trata do teto remuneratório no serviço público e diz que o vencimento dos desembargadores será o máximo pago aos “membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos”. A dúvida era se o termo “procuradores” referia-se apenas aos estaduais ou também municipais.
Na ação, a associação ligada aos procuradores de BH defendeu que o termo deveria ser entendido de maneira ampla, englobando todos os membros da advocacia publica estadual, distrital e municipal.
Relator do recurso, o ministro Luiz Fux opinou que o teto se aplicaria aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira. Para ele, os procuradores têm a mesma atuação dos profissionais estaduais e integram as funções esseciais à Justiça.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Rosa Weber e Teori Zavascki (falecido em janeiro de 2017) votaram de forma diferente. O julgamento, iniciado em 2016, foi então supenso depois de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
No julgamento da tarde desta quinta-feira, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator. O ministro Roberto Barroso estava impedido.
De acordo com o STF, a tese aprovada foi a seguinte: “A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.