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Estado de Minas

Defesa de Lula pede à Justiça para ex-presidente participar de velório do neto

Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, morreu nesta sexta-feira, vítima de meningite menenigocócica


postado em 01/03/2019 15:08 / atualizado em 01/03/2019 15:17

Arthur era o quinto dos seis netos do ex-presidente. Ele nasceu em 2012, em São Paulo, quando o ex-presidente fazia uma tratamento contra o câncer na laringe(foto: Katia Rocha/Publivídeo)
Arthur era o quinto dos seis netos do ex-presidente. Ele nasceu em 2012, em São Paulo, quando o ex-presidente fazia uma tratamento contra o câncer na laringe (foto: Katia Rocha/Publivídeo)
 

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já protocolou na Vara de Execuções Penais de Curitiba, no Paraná, um pedido para que o petista compareça ao velório e enterro do neto Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos.


A petição foi protocolada na Justiça Federal do Paraná e entrou no sistema às 14h07. O pedido será analisado pela juíza Carolina Lebos. Em caso de negativa, os advogados do ex-presidente ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Arthur morreu às 12h11 desta sexta-feira, vítima de uma meningite meningocócica. De acordo com o boletim médico, a criança deu entrada no Hospital Bartira, em Santo André, às 7h20 desta manhã com quadro instável.

Em 29 de janeiro deste ano, o irmão de Lula, Genival Inácio da Silva, mais conhecido como Vavá, morreu em decorrência de complicações de um câncer no pulmão. Lula chegou a pedir autorização para deixar a prisão e comparecer ao velório, mas a juíza Carolina Lebbos rejeitou o pedido. 
Responsável pela pena do ex-presidente, Lebbos considerou que havia riscos em uma saída temporária do petista.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, mas não foi julgado em tempo hábil para o petista ir ao enterro do irmão. 

O artigo 120 da Lei de Execuções Penais prevê que "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".


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