As eleições de 2018 registraram o melhor resultado para a representação feminina desde que instituído, nas eleições de 1998, o sistema de cotas. E ele ocorreu porque, pela primeira vez, a lei que determina a presença mínima de 30% de mulheres na formação de chapas para os cargos legislativos foi acompanhada de outra determinação, da Justiça Eleitoral, de que partidos também destinem 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para as candidaturas femininas.
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Prefeitura destinará 20% das vagas do concurso da Guarda Municipal para as mulheresReforma da Previdência: Bolsonaro veta mesma idade para homens e mulheresBolsonaro diz que gays, negros, mulheres e nordestinos são vítimas de 'coitadismo'Nem mesmo o uso de candidaturas laranjas para desviar recursos do fundo eleitoral destinados às candidaturas femininas impediu um desempenho melhor na Câmara dos Deputados. Apesar disso, bastou a denúncia da prática ilícita envolvendo o PSL para que, no Senado, descontentes com a política de gênero já se mobilizem para acabar com ela. Foi o caso do senador Angelo Coronel (PSD-BA), autor do Projeto de Lei 1.256/2019, lido em plenário na semana passada, que propõe revogar o inciso 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (9.504/97). O inciso estabelece que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Com o fim das cotas, cai igualmente por terra, a destinação de recursos do fundo eleitoral para as campanhas das candidatas.
“Parto do princípio de que as mulheres querem ter igualdade com os homens.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) repudiaram em manifestação pública a iniciativa do senador Angelo Coronel. “Apesar do importante e significativo aumento de mulheres no Parlamento, estamos longe de alcançar a sonhada igualdade”, diz o documento conjunto. A cota de gênero “significa a consolidação de um avanço civilizatório necessário e o aprimoramento do regime democrático brasileiro”, assinalaram. As duas entidades criticaram a ideia de responsabilizar as mulheres pelos crimes praticados por candidatos e dirigentes partidários, que, no limite, fraudaram a lei para se beneficiar dos recursos femininos.
RANKING MUNDIAL Em todo o mundo, foi o sistema de cotas que reduziu a diferença entre a representação política feminina e a masculina. Na América Latina, México e Argentina já introduziram a paridade, de tal forma que 50% das candidatas listadas têm de ser mulheres. Enquanto o México, com 48,2% de representação feminina no Parlamento, ocupa a 4ª posição no ran-king de 193 países da Inter-Parliamentary Union, a Argentina, com 38,8% de mulheres no Legislativo, está na 18ª colocação.
Embora implantada pela primeira vez no pleito de 1998, a política de cotas de gênero, prevista pela Lei das Eleições, na prática, por longa década, foi desconsiderada por partidos. Era entendimento das legendas que a lei não era impositiva, uma vez que o verbo condicional “deveria” dava o tom da recomendação para a adoção do mínimo de 30% para um dos gêneros. Nesse sentido, frequentemente, partidos políticos lançavam chapas proporcionais com menos mulheres do que a previsão legal.
Em 2009, contudo, com a aprovação da Lei 12.034, que substituiu o termo “deverá reservar” por “preencherá”, as chapas proporcionais passaram, nos pleitos seguintes, a apresentar mais candidaturas femininas, principalmente a partir de 2014, quando a Justiça Eleitoral adotou mais rigor contra partidos que descumprissem a lei.
Em 2006, foram 628 candidaturas femininas para a Câmara dos Deputados em todo o país; em 2010 disputaram as eleições ao Legislativo federal 933 mulheres (veja quadro). Já em 2018, foram 2.690 mulheres concorrendo a uma vaga na Câmara dos Deputados, contra 5.821 homens. Com a eleição de 436 parlamentares homens, o índice de sucesso eleitoral masculino em 2018 foi de 7,5% – inferior ao de 2014, que alcançou 9,4%. O sucesso eleitoral das candidaturas femininas em 2018 foi de 2,8%; em 2014 foi de 2,2%.
Passo a passo
Leis e decisões que contribuíram para ampliar a representação de mulheres na política
A Lei 9.504/1997, Lei das Eleições, estabeleceu que cada partido ou coligação deverá reservar, nas chapas para as eleições proporcionais, o mínimo
de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
A Lei 12.034/2009 substituiu a expressão “deverá reservar” por “preencherá”. Os tribunais regionais eleitorais entenderam que os partidos e coligações poderiam lançar o número de candidatos que desejassem, mas devendo respeitar o percentual máximo de 70% de um mesmo sexo. Isso significa que, caso não lançassem a chapa completa de mulheres, necessariamente teriam de reduzir as candidaturas masculinas para manter a proporcionalidade.
Em 2015, o Congresso Nacional aprovou alterações na Lei 13.165/2015 para determinar que as legendas utilizem 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para incentivar a participação feminina na política.
A partir de 2016, maior rigor passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral contra partidos que não garantiam o emprego de 10% do tempo da propaganda partidária às mulheres.
Em 22 de maio de 2018, em resposta à consulta formulada por 14 parlamentares da bancada feminina no Congresso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, para financiar candidaturas femininas. Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deva ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A corte decidiu ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.
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