Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 6, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência do recurso do ex-deputado federal Paulo Feijó (PR/RJ), e reiterou pedido para o início imediato do cumprimento da pena.
O ex-parlamentar foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 374 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um desmembramento da Operação Sanguessuga - investigação que revelou, segundo a Procuradoria, um esquema criminoso com tentáculos em diversos Estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos, especialmente ambulâncias, e equipamentos médicos, com licitações direcionadas a empresa específica.
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Assembleia do RS nega pedido de impeachment de FeijóDEM deve arquivar processo contra FeijóYeda diz que Feijó veio para 'implodir o governo' gaúcho"É necessário oferecer a efetiva resposta penal aos fatos ilícitos retratados na ação, como medida de justiça", salienta Raquel Dodge. A procuradora-geral rebate o argumento de Feijó contra a iniciativa do Supremo que, em 2017, determinou a certificação do trânsito em julgado da ação penal e a comunicação do resultado do julgamento à Mesa da Câmara, para a declaração da perda do mandato.
Raquel Dodge defendeu que o recurso relativo à condenação apresentado pela defesa do parlamentar à época não foi admitido e que os outros recursos cabíveis não tinham efeito suspensivo.
Ainda de acordo com a PGR, o ato que determinou a comunicação à Casa legislativa "foi uma mera consequência do que foi definido pela Primeira Turma da Suprema Corte no que se refere à perda do mandato".
A determinação, inclusive, segundo ela, foi alvo de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada no ano passado pela Câmara dos Deputados, que requereu o afastamento da decisão.
Sobre o assunto, a procuradora reforçou que o julgamento da ADPF não interfere no início da execução da pena. Raquel Dodge destacou que "o objeto discutido na ação perde o sentido uma vez que o mandato de Paulo Feijó encerrou-se e ele não foi reeleito".
A avaliação é de que o cumprimento da pena já não depende de qualquer outra discussão jurídica. Além disso, a PGR defende que não caberia à Mesa da Câmara outra providência que não a declaração da perda do mandato, tendo em vista que isso resulta na realidade constituída e na regra prevista na Constituição Federal, que estabelece a perda do mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias.
Defesa
A reportagem está tentando contato com a defesa do ex-deputado Paulo Feijó. O espaço está aberto para manifestação..