(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF decide quem vai julgar caixa dois e corrupção nas eleições

Decisão está marcada para a próxima quarta-feira (13), quando a corte define se caixa 2 e corrupção, que tenham conexão com crimes eleitorais, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou Federal


postado em 08/03/2019 07:34

O plenário da Corte vai julgar um agravo regimental apresentado pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O plenário da Corte vai julgar um agravo regimental apresentado pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre de quem é a competência para julgar crimes da Operação Lava-Jato relacionados às eleições preocupa integrantes da força-tarefa em três estados. Na quarta-feira, a Corte decide se caixa 2 e corrupção que tenham conexão com crimes eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Federal. De acordo com integrantes da investigação, o entendimento poderá provocar alterações em processos que estão em tramitação no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Paraná. Especialistas argumentam, porém, que não haverá prejuízo às ações penais em andamento.

O caso será avaliado em decorrência de um agravo regimental apresentado pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). Ambos alegaram serem detentores de foro privilegiado e pediram que seus processos fossem julgados pelo STF. No entanto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão do foro. Como a defesa dos acusados recorreu, o julgamento ocorrerá no plenário.

Além de decidir se eles têm ou não direito a foro por prerrogativa de função, o plenário do STF vai avaliar a amplitude da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes cometidos durante as eleições. Os procuradores alegam que as varas eleitorais não têm estrutura para decidir sobre processos dessa complexidade.

R$ 15 milhões é o valor que Eduardo Paes teria recebido ilegalmente durante as eleições de 2012



Por meio do Twitter, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, criticou a possibilidade de mudança nas regras de tramitação dos processos. “Essa data pode decidir o passado, o presente e o futuro não apenas da Lava-Jato, mas de todas as investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos”, argumentou.

Tanto Paes quanto Pedro Paulo são acusados de se beneficiar de caixa 2. O Ministério Público sustenta que o ex-prefeito recebeu R$ 15 milhões, ilegalmente, durante as eleições de 2012, e o parlamentar, R$ 3 milhões durante o pleito de 2010 e R$ 300 mil em 2014. Eles foram citados por delatores da Odebrecht e negam as acusações. A defesa deles também alega que as supostas práticas ilegais se referem a repasses eleitorais não declarados.

''Essa data pode decidir o passado, o presente e o futuro não apenas da Lava-Jato, mas de todas as investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos''

Deltan Dallagnol, procurador federal



O advogado Marcelo Aith, especialista em direito criminal e direito público, acredita que, independentemente da decisão, não haverá prejuízo à Lava-Jato. “De uma forma ou de outra, sendo julgado ou pela Justiça Federal, ou pela Justiça eleitoral, os fatos serão apreciados e levados a julgamento. Se tiver ocorrido ato de corrupção, os culpados serão punidos”, frisou. “A Justiça Eleitoral também tem o poder de mandar prender. A ideia passada pelo MPF, em especial pelo procurador Dallagnol, gera uma expectativa negativa e uma pressão muito grande no Supremo.”


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)