Herdeiro de Dom Pedro II, o deputado federal e ‘príncipe’ Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL), apresentou projeto de lei nesta terça-feira que prevê avaliação periódica do funcionalismo público no Brasil. De acordo com o texto, funcionários que não obtiverem resultado superior a 70% nos critérios estabelecidos perderão o cargo que exercem. Atualmente, não há esse tipo de instrumento regulamentado no país.
O Projeto de Lei Complementar 51, de 2019, regulamenta o inciso II do primeiro parágrafo do artigo 41 da Constituição, que prevê que uma das possibilidades para que o funcionário público perca o cargo seja “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.
Inexistente na primeira versão da Carta Magna, de 1988, o inciso foi incluído no texto em 1998, mas ainda não foi regulamentado. Hoje é prevista a perda do cargo, também, em casos de processo administrativo ou sentença judicial. O projeto apresentado por Orleans e Bragança prevê que a avaliação seja aplicada a servidores “das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais” nas três esferas da federação, o que significa que todas as esferas do funcionalismo estão incluídas na proposta.
Os objetivos da avaliação, de acordo com o texto apresentado, são “aferir se o profissional tem desempenho satisfatório”, promover “o alinhamento das metas individuais” do funcionário com as “metas institucionais” do órgão no qual trabalha, “possibilitar a valorização e o reconhecimento” de servidores considerados eficientes e, por fim, “instrumentalizar a perda de cargo público dos servidores que não tiverem desempenho satisfatório”. O projeto ainda prevê que cargos de confiança ou em comissões devem ser definidos por “critérios meritocráticos” com base nessas avaliações.
Como funcionaria
Há quatro critérios definidos pelo projeto para a avaliação dos funcionários públicos que resultarão em uma nota que varia de zero a 100. São eles a assiduidade e pontualidade do profissional, que vale 10 pontos, a “presteza e iniciativa”, que também valem 10, a “qualidade e tempestividade do trabalho”, que valem 40 e a produtividade do servidor, que também vale 40 pontos. O funcionário que não conseguir 70% da nota final em duas avaliações seguidas ou três alternadas será considerado “insatisfatório” e perderá o cargo.
A avaliação será “sistemática e contínua”, ocorrerá uma vez por ano e deverá ser elaborada e aplicada pela chefia imediata responsável pelo funcionário público. O plano da avaliação deve ser produzido nos primeiros meses do ano e conter “descrição das atividades” e “definição das metas individuais” do servidor, que serão baseadas nos princípios de “missão institucional”.
É previsto ainda que a chefia pode “sempre que necessário” atualizar o plano de avaliação dos servidores subordinados. O servidor poderá recorrer do resultado da avaliação até 15 dias após ser notificado da nota recebida e fica a encargo da “autoridade imediatamente superior à sua chefia imediata” a análise do recurso.
Projeto reapresentado
Na justificativa do projeto, Luiz Philippe explica que a proposta é, na realidade, uma “reapresentação” de um outro PL do então deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB) que foi arquivado na última legislatura. Bragança reproduz, no texto apresentado, seis parágrafos da justificativa do tucano e finaliza afirmando que “os movimentos que apoiamos têm revelado essa preocupação da sociedade brasileira”.
De acordo com o deputado pesselista, o objetivo da proposta é “trazer menos privilégios aos agentes de Estado”, diminuir a oneração dos cofres públicos, além de garantir “maior transparência e eficiência” para a administração pública.
(*) Estagiário sob a supervisão da subeditora Marta Vieira