Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, por seis votos a cinco, que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar casos de corrupção que envolvam simultaneamente os crimes de caixa 2 de campanha e outros comuns, como a lavagem de dinheiro, dois projetos de lei alterando a legislação brasileira já chegaram ao Congresso nacional.
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STF decide que Justiça Eleitoral julga corrupção quando há caixa 2Após julgamento no STF, Marco Aurélio diz que condenações podem ser anuladasPGR pede informações sobre inquérito para investigar ameaças a ministros do STFManifestantes protestam contra Supremo em evento com Dias Toffoli em BH Manifestantes vão à Praça da Liberdade para apoiar a Lava-JatoReunião neste sábado tenta selar a paz entre o STF e o CongressoEm relação ao CPP, o projeto altera o texto do artigo 78, determinando que no concurso entre a Justiça comum e a especial, prevalece a última (no caso, a eleitoral), exceto nos casos previstos no âmbito das campanhas eleitorais. “A recente decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de atribuir à Justiça Eleitoral a competência para processar e julgar os crimes comuns conexos com os crimes eleitorais não pode ser recebida de maneira passiva por este Parlamento”, diz a justificativa do projeto.
No texto, os parlamentares argumentam que “a corrupção, a má gestão e a desídia no uso dos recursos públicos precisam parar para que o país possa liberar recursos, melhorar a prestação dos serviços básicos à população e retomar o crescimento”.
Os deputados dizem ainda que a Justiça Eleitoral tem como missão “assegurar a soberania popular expressa no voto” e não está “vocacionada para processar e julgar tipos penais distintos daqueles relacionados com o processo eleitoral”, enquanto a Justiça comum tem sido estruturada para lidar com crimes como o de colarinho branco.
Na própria quinta-feira, logo depois do julgamento no Supremo, o senador Major Olímpio, líder do PSL no Senado, manifestou-se contra a decisão e avisou que apresentou um projeto de lei que permitirá a continuidade da Operação Lava-Jato ao alterar a legislação eleitoral e penal. O argumento do parlamentar é que as investigações desvendaram diversos crimes comuns conexos a eleitorais, cometidos pelos políticos.
“Esse debate é amplamente acompanhado pela nossa sociedade, a qual possui o receio de que crimes ocorridos durante o período eleitoral não tenham a devida punição, em razão da ausência de especialidade da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns”, diz o texto da justificativa. “Desta feita, este projeto de lei sanará qualquer dúvida sobre a competência para julgar crimes comuns cometidos em conexão com crimes eleitorais, de modo que o crime comum seja julgado pela Justiça competente, e o crime eleitoral seja julgado pela Justiça Eleitoral”, continuou.
Lava-Jato A decisão do STF impacta diretamente em 21 investigados da Operação Lava-Jato, como os ex-presidentes Michel Temer (MDB) e Dilma Rousseff (PT), os ex-ministros Eliseu Padilha (MDB), Moreira Franco (MDB) e Guido Mantega (PT) e o ex-senador e agora deputado federal Aécio Neves (PSDB). As punições para crimes eleitorais são mais brandas que as aplicadas nos chamados crimes comuns. Nos últimos cinco anos, foram condenadas 159 pessoas no âmbito da operação iniciada em Curitiba.
A principal crítica é que a mudança reduz o alcance de atuação da Lava-Jato, além do entendimetno que a Justiça Eleitoral não tem a mesma capacidade de investigação que a Justiça Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a defender que a investigação fosse dividida, com os crimes comuns sendo julgados na Justiça Federal e os de caixa dois, na esfera Eleitoral. Mas a tese foi vencida.
A decisão do Supremo foi tomada em inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ).
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