Decisão liminar da Justiça determinou na tarde desta sexta-feira a suspensão imediata da greve dos servidores de 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), iniciada na última terça-feira, e retorno dos trabalhadores às atividades. O descumprimento está sujeito à pagamento de multa diária de R$ 20 mil. O Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus) convocou toda a categoria para assembleia geral na próxima segunda-feira.
De acordo com a liminar, o movimento grevista começou sem que “se esgotasse a negociação entre as partes” e justificou que, um dia antes da paralisação ser deflagrada, a administração do tribunal se mostrou disposta a manter as negociações, “embora tenha explicitado restrições orçamentárias que impedem o cumprimento imediato das reivindicações”.
A decisão estabelece multa diária de R$ 20 mil, até o limite de R$ 100 mil, caso não seja cumprida. A petição, que atende pedido da Advocacia Geral do Estado (AGE) aborda ainda o fato de o Estado estar em situação de calamidade financeira. Também faz referência à crise econômica pela qual atravessa o país. Segundo a decisão, o Judiciário “cuida das questões mais caras à sociedade, garantindo a vida, a liberdade, o patrimônio, a saúde, a segurança, enfim, os valores essenciais e inadiáveis à coexistência humana pacífica”.
“Estávamos corretos ao considerar a abusividade do movimento, pois, além de não ter havido a frustração das negociações, não havia qualquer sentido na deflagração do movimento, senão, talvez, o de tentar atrair para si o bônus de conquistas já anunciadas aos servidores, além de outros não explicitados”, afirmou o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, que espera cumprimento imediato da decisão.
Depois da decisão judicial, o Sinjus convocou toda a categoria a participar de assembleia geral extraordinária, em caráter de urgência, na segunda-feira. A assembleia vai tratar sobre a continuidade ou não do movimento grevista. Os trabalhadores reivindicam auxílios-saúde e transporte; além do cumprimento da data-base, vencida há 10 meses, segundo o sindicato.O Sinjus informa que repudia a decisão e aponta suspeição, “em que figura o próprio patrão julgando o empregado”.
O sindicato também nega que tenha havido disposição do TJMG para negociação. “Em momento algum o TJMG dialogou sobre prazos, hipóteses ou quaisquer sinalização de cumprimento das leis 23.173/2018 (assistência à saúde no valor de R$ 200 a R$ 300, de acordo com a faixa etária) e 18.909/2010 (referente à Data-base 2018, em atraso há 10 meses)”. A entidade também cobra esclarecimentos sobre os altos salários pagos aos magistrados, que ultrapassam R$ 80 mil.