O presidente da República, Jair Bolsonaro, ressaltou neste sábado que o governo federal encaminhou um projeto ao Congresso Nacional que visa a recuperação de R$ 4 bilhões por ano, com o endurecimento no sistema de cobrança de dívidas. Em sua conta no Twitter, ele afirmou que o alvo é o contribuinte com débitos acima de R$ 15 milhões por mais de um ano. "Há grupos que respondem por dívidas de até R$ 40 bilhões. O foco das ações é o grande devedor", diz o texto do tweet.
Ontem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) detalhou as medidas previstas no referido projeto de Lei 1.646/2019. A proposta busca o fortalecimento da cobrança da dívida ativa e o combate ao devedor contumaz e/ou que tenha utilizado de práticas ilícitas para burlar obrigações tributárias. De acordo com nota do Ministério da Economia, a intenção é abarcar dívidas previdenciárias e não previdenciárias.
Para o devedor contumaz que tenha utilizado de práticas ilícitas para burlar obrigações tributárias, o PL prevê a aplicação de cancelamento do cadastro fiscal do contribuinte (CNPJ), caso constatado desequilíbrio concorrencial, e ainda a proibição de recebimento de benefícios fiscais por até dez anos, inclusive de adesão e parcelamentos.
"A PGFN e a Justiça Federal vão poder fazer a notificação não só para aquele CNPJ que acumula a dívida, mas também para aqueles CNPJs e CPFs que estejam relacionados a esse devedor que tenham praticado a fraude", explicou o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenschwander, conforme o comunicado do Ministério da Economia.
A proposta também permite que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, possam oferecer condições diferenciadas para sua quitação, como descontos de até 50% do valor total da dívida com até 60 meses de parcelamento. Segundo a pasta econômica, o desconto só poderá ser fornecido em caso de inexistência de fraude e a créditos em cobranças pela Procuradoria-Geral há pelo menos 10 anos.
O projeto prevê, ainda, que o desconto não pode ser aplicado ao principal das dívidas, mas apenas para seus acessórios (juro, mora e multas) e também não é aplicável a créditos específicos, com o Simples e FGTS. Segundo estimativa da PGFN a parcela do estoque total que se enquadrariam nesses casos representa cerca de R$ 1,3 trilhão, devido por 1,7 milhão de devedores.
O Estoque total da Dívida Pública está em R$ 2,1 trilhões, dos quais R$ 1,6 trilhão não previdenciários e R$ 491,2 bilhões previdenciários. Neuenschwander destacou que, nos últimos cinco anos, o estoque cresceu em média 11,4% ao ano devido a fatores como a inscrição periódica de novos créditos previdenciários e atualização monetária pela taxa básica de juros (Selic).
POLÍTICA