Brasília – Próximo de completar um ano no cárcere, em razão de uma condenação a 12 anos e um mês de prisão, acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser enviado para a prisão domiciliar no começo de abril.
Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão analisar um recurso apresentado pela defesa dele que tem força para provocar redução na pena. Além disso, no próximo dia 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) vota de forma definitiva a constitucionalidade da prisão a partir de segunda instância. O posicionamento dos tribunais superiores será fundamental para definir o futuro do petista.
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O artigo 112 da Lei de Execução Penal assegura que a “pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, respeitadas as normas que vedam a progressão”.
Mas caso a pena seja reduzida, esse requisito legal pode ser alcançado de forma imediata. O jurista João Paulo Martinelli, professor de pós-graduação em direito penal do IDP de São Paulo, explica que a revisão de pena não é rara. “Existem várias decisões que reveem as penas. Não se analisa o fato, mas sim a dosimetria da pena. Se o cálculo foi feito de forma correta ou não. No caso do ex-presidente Lula, por exemplo, é possível analisar se o crime de lavagem não seria um delito autônomo ou não”.
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