O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou nesta segunda-feira a soltura do ex-presidente Michel Temer.
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Ele justificou que, na sexta-feira, não teria tempo hábil para analisar os processos, o que ocorreu durante o fim de semana.
“Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados”, informou o desembargador na decisão.
Athiê reforçou não ser contrário à Operação Lava-Jato e que quer ver o país “livre da corrupção que o assola”. Entre os argumentos para a soltura, o desembargador argumentou que “os malfeitos atribuídos ao paciente foram cometidos em razão do exercício de seu cargo efetivo na Justiça Federal, o que faz concluir que o fato de ele já se encontrar afastado do serviço público é suficiente para inviabilizar a perpetuação da fraude”.
A operação Descontaminação levou o ex-presidente Michel Temer à prisão preventiva na quinta-feira, 21. A investigação aponta supostas propinas de R$ 1 milhão da Engevix. Também foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira Franco (MDB), e outros 8 sob suspeita de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente.
Os procuradores da Operação Lava-Jato do MPF do Rio ligaram Temer diretamente aos casos de corrupção envolvendo a construção da usina nuclear Angra 3, pela Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras.
A defesa de Temer sustentou não haver fatos novos que justificassem a manutenção da prisão do ex-presidente.
O ex-presidente da Eletronuclear e contra-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, que trabalhou no programa nuclear da Marinha, foi condenado na Lava-Jato. Segundo a investigação, foi omprovado que a indicação de Othon foi obra de Michel Temer. Como contrapartida à indicação, o grupo político liderado por Temer cobrou propina.
A ligação entre Temer e o contra-almirante Othon seria estabelecida pelo coronel João Baptista Lima Filho, reformado na Polícia Militar de São Paulo, apontado como operador financeiro do ex-presidente por El Hage.
Segundo a PF, as investigações apontaram um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, com informações também do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de outras etapas da Lava-Jato, não apenas no Rio.
A propina era paga a Temer pela empresa Argeplan, do coronel Lima.
Palavra de especialista
Bruno César Gonçalves da Silva,
advogado criminalista e professor de direito penal e processual penal
“HC é irrecorrível”
“O que houve foi a concessão de medida liminar em um habeas corpus, cujo mérito da impetração ainda será julgado por um Órgão Colegiado do TRF-2. A concessão de medida liminar em HC é irrecorrível, mas tal liminar precisará ser confirmada quando do julgamento do mérito. Se no mérito o habeas corpus for denegado, a medida liminar é cassada, restabelecendo-se a prisão preventiva do ex-presidente. Se o habeas corpus for concedido, confirma-se a liminar concedida hoje, mantendo-se a liberdade do ex-presidente. Em tese, a concessão de HC é irrecorrível, mas em alguns casos o Ministério Público tenta manejar recurso especial. No caso do ex-presidente Michel Temer, surgindo fatos novos que caracterizem risco concreto à efetividade do procedimento penal, um novo pedido de prisão ou de medidas cautelares pode ser formulado. Mas para o deferimento será necessário a contemporaneidade dos fatos e a demonstração de que em liberdade ele representa risco ao regular andamento das investigações.