Jornal Estado de Minas

TSE volta ao cargo prefeita e vice de Pirapora


Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  a prefeita de Pirapora (56,7 mil habitantes, Norte de Minas), Marcella Ribas Fonseca (PSD),  e o seu vice, Orlando Pereira Lima (DEM), voltaram aos cargos nesta sexta-feira.


Prefeita e vice foram afastados  quarta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  (TRE-MG), que cassou os mandatos de Marcella e Orlando  devido à denúncia de abuso do poder econômico  (uso indevido indevido de meios de comunicação) na eleição de 2016.

Mas nesta sexta-feira,  o ministro Admar Gonzaga atendeu a recurso da  defesa e concedeu liminar, determinando o retorno imediato da chefe do executivo e o seu vice as suas funções. 

Com isso, o presidente da Câmara Municipal de Pirapora,  Anselmo Caires  (PSB), que tinha sido empossado como prefeito interino quarta-feira a tarde, ficou apenas dois dias no comando da gestão municipal. Nesse intervalo, ele não promoveu  mudanças  na equipe de secretários da prefeitura. 

O ministro Admar Gonzaga acatou o argumento da defesa de  que, como o processo ainda está em andamento,  o afastamento de Marcella Fonseca (mulher do ex prefeito Warmillon Fonseca Braga) representava "risco de dano irreparável ao exercício do mandato, a segurança jurídica e  a estabilidade política de Pirapora".


O TRE-MG também tinha decidido que, com o afastamento da chefe do executivo e  do  vice prefeito,   deveria ser realizada nova eleição para a prefeitura de Pirapora, sem, no marcar data.  De acordo com o advogado Fidélis Morais, diante liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, a decisão do TRE-MG para realização de novo pleito no município ficou prejudicada.

No recurso encaminhado ao TSE    a defesa de Marcella Fonseca também negou participação dela nos atos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2016.

Marcella Fonseca foi eleita para prefeitura de Pirapora em 2016 com 15.471 votos (51,87%). Em março de 2018, a prefeita foi condenada a perda do mandato e a perda dos direitos políticos por oito anos pelo juiz  da primeira instância, Espagner Wallysen Leite, devido a denúncia de que, durante a campanha eleitoral se beneficiou de mais tempo na rádio local,  o que, no entendimento do juiz, configurou abuso do poder econômico. 

A denúncia foi feita pela Coligação Mãos Limpas, do ex-candidato Indalécio Garcia (MDB), que disputou contra Marcella em 2016.

A defesa recorreu ao TRE-MG, que, em dezembro passado, confirmou a decisão da primeira instância, pelo afastamento da chefe do executivo e suspendeu a perda dos direitos políticos. Porém, a decisão somente poderia ser efetivada quando fosse feita a publicação dos embargos de declaração apresentados pela defesa, o que ocorreu  quarta-feira.