A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, nesta terça-feira, 9, reduzir a pena imposta pela Lava-Jato ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, preso desde 2016 pela operação.
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Cunha insiste que é inocente e também quer ação da Lava-Jato na Justiça EleitoralMarco Aurélio nega liminar, mantém ação na Justiça Federal e frustra CunhaTribunal da Lava-Jato nega pedido de novo interrogatório de Eduardo CunhaSTF já foi acionado 24 vezes para barrar medidas de governoQuando julgou o caso, a segunda instância da Justiça reduziu em 10 meses a pena do ex-parlamentar, que caiu para 14 anos e 6 meses. A defesa de Cunha havia alegado ao STF que as condenações relativas aos crimes de corrupção e lavagem se referiam ao mesmo ato atribuído a Cunha, ou seja, o apontado recebimento de propina no caso. Para os advogados, a prática poderia ser considerada apenas como corrupção.
Relator do pedido, o ministro Edson Fachin negou os argumentos da defesa. Fachin apontou que as instâncias inferiores (1º e 2º grau) demonstraram que houve tanto corrupção passiva como lavagem no caso, com transferências bancárias que indicaram tentativas de dissimulação da propina.
O ministro também ressaltou que a discussão que a defesa pretendia realizar não poderia ser feita por meio de habeas corpus - tipo de processo julgado pelos ministros nesta terça-feira, que não permite a revisão de provas.
Relator da Lava-Jato no STF, Fachin também negou que o caso tenha qualquer relação com um precedente criado no mensalão. Lá, o plenário do STF assentou que o recebimento indireto de valores não se traduz, automaticamente, como crime de lavagem, ficando a prática restrita ao delito de corrupção.
"Isto posto pondero que situação retratada nestes autos é diferente do que verificado pelo tribunal pleno na ação penal 470 (Mensalão), não se verificando mero recebimento por interposta pessoa", assinalou, destacando o esquema de transferência de valores realizado na Suíça.
O caso da condenação de Cunha foi lembrado nesta semana por Moro, que sentenciou o ex-parlamentar na primeira instância.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que a "arquitetura criminosa" é complexa, e não simples como pretendeu demonstrar a defesa. "O paciente, portanto, foi condenado por receber vantagem indevida (corrupção) e após a celebração do contrato, houve a transferência das quantias nos valores devidamente comprovados, a transferência posterior", assinalou Cármen.
Os demais ministros da Segunda Turma, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, também acompanharam o voto de Fachin..