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Estado de Minas POLÍTICA

PGR pede arquivamento de inquérito sobre Renan, Jader, Silas e Aníbal Gomes


postado em 09/04/2019 18:08

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento de uma investigação sobre supostas propinas em um contrato de alienação da companhia elétrica argentina Transener, em 2006, que tem como alvo os senadores Renan Calheiros (MDB) e Jader Barbalho (MDB), o ex-senador Silas Rondeau (MDB) e o ex-deputado Aníbal Gomes (MDB).

Em 2006, a Petrobras havia fechado um acordo para vender sua participação de 50% na Citelec, sociedade que controla 52,65% da Transener, ao fundo de investimento americano Eton Park.

O governo argentino, no entanto, não aprovou a operação, e a Petrobras acabou vendendo sua participação à estatal Enarsa e à Electroingeniería por cerca de US$ 54 milhões.

O inquérito foi instaurado com base no depoimento do delator Fernando Antonio Falcão Soares, o "Fernando Baiano", e chegou a ser abastecido com os acordos dos operadores Jorge e Bruno Luz, apontados como "operadores" do MDB.

Segundo os delatores, a venda estava acertada com o fundo americano Eton Park, mas a negociação foi desfeita para ser negociada à Electroingeniería mediante propinas.

O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da Operação Lava Jato afirmou que recebeu, ao lado de "Fernando Baiano", US$ 300 mil em propina.

Parte dos valores, segundo os colaboradores, foi destinada a Jorge Luz, que estaria operando propinas em nome dos emedebistas.

Em depoimento, Jorge e Bruno Luz disseram ter feito os pagamentos a uma offshore supostamente em benefício de um assessor de Aníbal Gomes e a Silas Rondeau.

Segundo a procuradora-geral, o próprio depoimento de Jorge e Bruno Luz, não cita pagamentos a Renan e Jader Barbalho. Somente a Gomes e Rondeau.

"Da mesma forma, diversamente do que as declarações de Bruno Luz e de Jorge Luz poderiam sugerir, em um primeiro momento, resulta inviável, igualmente, a comprovação dos pagamentos em favor de Aníbal Gomes, auxiliado por Luís Batista Sá e Silas Rondeau."

"Acrescente-se que sem a identificação do operador financeiro ou da conta vinculada, a apuração resta praticamente inviabilizada", assinala a chefe do Ministério Público Federal.

"Esta circunstância, associada ao elevado lapso temporal dos fatos aventados como criminosos, minimiza a chance de êxito da apuração, que, em rigor, esgotou a linha investigativa então existente, sem perspectiva concreta de novas diligências", conclui.


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