Brasília – A proposta de reforma da Previdência que tramita no Congresso deve provocar mudanças no mercado de fundos de pensão complementar, que podem se multiplicar, caso o texto seja aprovado tal qual proposto pelo governo federal.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019 dá prazo de dois anos para que estados, municípios e Distrito Federal instituam regimes de previdência complementar para servidores públicos, para aposentadorias e pensões além do teto do regime geral, hoje limitado a R$ 5.839,45.
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Gilmar solta empresário suspeito de desvios de fundos de pensãoEsquema envolvendo fundos de pensão somou R$ 20 milhões, diz Lava-JatoPF cumpre mandados de prisão de acusados de fraudes em fundos de pensãoAlém do governo federal, que instituiu o Funpresp, fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais, que começou a operar em 2013, 10 estados já oferecem previdência complementar aos servidores, sete aguardam autorização para funcionamento ou aprovação de Lei, e outros 10 já têm projetos tramitando no legislativo.
Com relação aos municípios, apenas duas cidades paulistas firmaram convênio de adesão ao SP-Prevcom, fundo de pensão complementar do governo do estado de São Paulo, e outros sete estudam aderir à patrocinadora estadual, portanto, há um grande potencial para o crescimento desse mercado, já que a oferta do serviço será compulsória.
Isso sem contar com o modelo de capitalização previsto na PEC, cujos detalhes só serão conhecidos em lei complementar. Atualmente, o sistema de previdência complementar fechado administra mais de R$ 900 milhões, de 300 fundos de pensão, e possui 3,5 milhões de participantes, entre ativos e inativos.
Obrigatoriedade
O secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim, diz que a nova Previdência, caso aprovada, deve gerar um aumento expressivo na oferta do serviço, mas não acredita que o número de novas entidades acompanhe a quantidade de municípios com regime próprio.
“O custo de administração é muito elevado. Os estados que já patrocinam regimes de previdência complementar devem absorver boa parte dos municípios e de alguns estados”, disse.
Segundo Rolim, algumas adesões de RPPS de estados e municípios, a fundos existentes já estão ocorrendo, mesmo antes de a oferta do serviço ser obrigatória. Ele espera que os institutos de alguns estados, ou mesmo de municípios maiores, sejam multipatrocionadores.
Ele também conta com a aprovação do Projeto de Lei nº 6.088/2016 para concentrar as entidades que vão oferecer o regime com a nova Previdência. Esse PL, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, permite ao Funpresp administrar os planos de Previdência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados, Distrito Federal e municípios.
Agência reguladora
O secretário admite que para acomodar a nova realidade de mercado será necessária uma modernização na governança dos fundos de pensão, para reforçar regras e a fiscalização, com o objetivo de evitar o alastramento de fraudes e a captura das entidades que oferecem fundos de pensão complementar por estruturas políticas. Segundo ele, o governo também estuda formas de instituir punições mais céleres.
“Vamos ter que mexer na governança dos fundos de pensão e isso já está em discussão. Esse é um assunto para nos dedicarmos depois da aprovação da reforma da Previdência, mas já estamos estudando”, garantiu.
Segundo ele, a nova Previdência vai exigir uma reestruturação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que poderá passar a regular e fiscalizar também os regimes próprios, além dos fundos de pensão complementar.
Ele não descarta que o governo crie uma agência reguladora que concentre a missão da Previc e as funções relacionadas à previdência complementar da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade responsável por regulamentar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários e informar a origem da emissão dos valores.